14/07/2025
AGU. Licença-maternidade e paternidade na administração federal passa a contar apenas após alta hospitalar

Notícia postada em 14/07/2025
A partir desta sexta-feira (11), servidores e servidoras da administração pública federal, incluindo militares, passam a ter direito à contagem das licenças maternidade e paternidade somente após a alta hospitalar do bebê ou da mãe – o que ocorrer por último. A mudança decorre de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e aprovado por despacho presidencial publicado no Diário Oficial da União.
O novo entendimento, agora de aplicação obrigatória em todos os órgãos da administração pública federal direta e indireta, foi consolidado no Parecer JM10, o décimo com caráter vinculante emitido por Jorge Messias desde o início de sua gestão.
Elaborado pela advogada da União Yasmin de Moura Dias, o parecer reconhece que a internação hospitalar impõe restrições ao convívio familiar, tornando inviável que o prazo legal de licença corra enquanto a mãe ou o recém-nascido está hospitalizado.
“Com a publicação do despacho presidencial, passa a ser direito de todo servidor e de toda servidora pública federal, bem como de militares, ter a contagem de sua licença-maternidade ou licença-paternidade iniciada após a alta do recém-nascido ou após a alta da mãe, o que acontecer por último. É importante destacar que o prazo da licença se prorroga, de forma a preservar os prazos previstos em lei”, explicou Yasmin.
A advogada destacou ainda que a AGU buscou uma interpretação que garantisse maior efetividade aos direitos constitucionais fundamentais. “Buscou-se interpretar os direitos à licença-maternidade e licença-paternidade de forma a assegurar a máxima efetividade de direitos fundamentais previstos na Constituição, promovendo a convivência familiar, a proteção de seus membros e o fortalecimento dos vínculos afetivos”, acrescentou.
Para Yasmin, o parecer também representa uma mudança de postura institucional: “É a concretização de uma advocacia pública proativa e que não mede esforços para proteger importantes direitos da população”.
Pedido partiu de caso concreto
A mudança teve origem em um pedido do advogado da União Rafael Formolo, cuja filha permaneceu por 18 dias na UTI neonatal. Ele solicitou administrativamente que o início de sua licença-paternidade fosse contado a partir da alta hospitalar da filha.
“A partir do momento em que minha filha ficou na UTI, eu fiz um pedido administrativo para que fosse iniciada a minha licença a partir da alta da UTI”, relatou. O caso foi analisado internamente pela Consultoria-Geral da União (CGU), que propôs o novo entendimento com base em decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas que ainda não eram aplicadas dentro da administração pública federal.
Formolo celebrou a decisão: “Somos eternamente gratos pela atuação dos colegas da AGU para proteger a família. Com esse parecer, não só a minha família estará protegida, como também as famílias que se formam e passam por essa situação”.