Notícia postada em 27/02/2025
O Tribunal Federal do Distrito Médio da Flórida, em Tampa, rejeitou nesta terça-feira (25/2) o pedido de liminar feito pelas empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology group Corp. contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. No processo, as companhias alegam “censura” e tentam invalidar, em território estadunidense, determinações do magistrado sobre seus serviços.
Decisão da Juíza Mary Scriven
A juíza Mary Scriven considerou que as autoras não apresentaram alegações que justifiquem a revisão judicial por uma corte dos Estados Unidos. As ordens de Moraes têm sido aplicadas apenas em âmbito brasileiro, não havendo qualquer solicitação de cooperação jurídica internacional que pudesse gerar efeitos obrigatórios em solo norte-americano.
“Somente se houver pedido de execução das decisões judiciais brasileiras nos EUA, o tribunal poderá apreciar as alegações”, pontuou Scriven, sublinhando ainda que seria necessário avaliar se a corte tem jurisdição sobre um ministro do STF (jurisdição in personam), bem como proceder a uma devida notificação internacional do requerido.
Atuação da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuará na ação em parceria com um escritório especializado, habilitado a representar interesses brasileiros perante a Justiça norte-americana. Segundo a AGU, o STF solicitou assistência internacional, e a AGU deu início às tratativas para esse fim, conforme as normas brasileiras sobre representação judicial no exterior.
Entenda o Caso
• As companhias Rumble Inc. (plataforma de vídeos) e Trump Media & Technology group Corp. alegam que decisões do ministro Moraes configurariam censura.
• A corte estadunidense, porém, entende que essas ordens não têm efeito nos EUA e que não há base jurídica para julgar supostas violações ocorridas somente no Brasil.
• Somente se houvesse pedido formal de cooperação judicial por parte do Brasil, caberia ao Judiciário americano avaliar a possibilidade de executar as decisões do STF em território dos EUA.
A recusa reforça a necessidade de cooperação internacional para que medidas proferidas por autoridades de um país sejam reconhecidas e executadas em outro, respeitando-se princípios de soberania e jurisdição.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/tribunal-dos-eua-nega-liminar-contra-o-ministro-alexandre-de-moraes