Notícia postada em 16/09/2025
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que condenou a empresa MPCI – Metal Protector Ltda. por participação em cartel em licitações públicas. A corte reforçou que o controle judicial sobre atos administrativos do Cade deve se restringir à verificação da legalidade, não cabendo ao Judiciário reexaminar o mérito técnico da decisão do órgão antitruste.
O caso
O Cade concluiu que, entre 2002 e 2008, empresas do setor fraudaram certames destinados à aquisição de portas de segurança com detectores de metais. As provas reunidas — e-mails, mensagens e planilhas — demonstraram a prática de cartel por meio de propostas fictícias (cover bidding), rodízio entre vencedores (bid rotation) e divisão de mercado (market allocation).
Com base nesse acervo, o Cade aplicou à MPCI multa superior a R$ 1,5 milhão e a proibiu de participar de licitações por cinco anos. A empresa buscou anular a decisão na Justiça, alegando nulidades processuais e falta de provas.
Defesa da União
Atuando em defesa do Cade, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou a regularidade do processo administrativo. A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) destacou que a denúncia anônima apenas iniciou as apurações, que depois se consolidaram em robusta investigação. Também afirmou que todos os prazos previstos na Lei nº 12.529/2011 foram observados e que a penalidade foi proporcional à gravidade da infração.
“A MPCI foi regularmente intimada para apresentar alegações finais e, mesmo fora do prazo, suas razões foram analisadas”, ressaltou a procuradora federal Letícia Valiente Krampe.
Decisão
O TRF4 considerou válidas as provas colhidas e entendeu que não houve nulidade processual, confirmando a sentença que havia negado o pedido da empresa. A decisão garante a eficácia das penalidades aplicadas pelo Cade e reforça o papel do órgão na proteção da concorrência e no combate a práticas de cartel.
Processo: 5000147-27.2017.4.04.7200/SC
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/justica-mantem-multa-por-cartel-em-licitacoes-aplicada-pelo-cade