Notícia postada em 19/08/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal o reconhecimento da legalidade do contrato firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pelas obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis.
O contrato faz parte da concessão da BR-101 Sul, no trecho que liga Curitiba (PR) a Palhoça (SC), e prevê melhorias estruturais, incluindo a construção do contorno rodoviário que atravessa os municípios de Biguaçu, São José e Palhoça.
Ação Popular
A controvérsia surgiu após um cidadão ajuizar ação popular contra o 5º Termo Aditivo do contrato de concessão, alegando que o documento teria permitido atrasos injustificáveis sem aplicação de sanções. O autor pediu ainda a suspensão da cobrança de pedágios ou a destinação dos valores para a construção de um hospital público.
Em defesa, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU que representa a ANTT, sustentou que o aditivo não prorrogou o contrato nem alterou o prazo final da obra, fixado em fevereiro de 2024. O ajuste serviu apenas para reprogramar investimentos e implementar o “Fator D”, mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado pelo TCU, que prevê descontos tarifários proporcionais a inexecuções, sem afastar a responsabilização da concessionária.
A Procuradoria destacou que a ANTT mantém fiscalização contínua, com monitoramento mensal e anual, e que o avanço global da obra era de 89,3% à época.
Sentença
A 2ª Vara Federal de Florianópolis rejeitou os pedidos, concluindo que não houve ilegalidade nem prejuízo ao erário. A decisão ressaltou que:
• o aditivo assegurou a execução da obra sem alterar o prazo final;
• foram previstas compensações econômicas para corrigir eventuais falhas;
• cabe à administração pública avaliar a conveniência e oportunidade de extinguir a concessão, cabendo ao Judiciário intervir apenas diante de ilegalidade ou abuso de poder.
O procurador federal Jeferson Sbalqueiro Lopes, que atuou no caso, destacou que a decisão valorizou o papel da agência reguladora:
“A sentença prestigiou sensatamente a expertise do ente regulador na sua função de planejar, acompanhar e estimular a execução das obras em parceria com o setor privado, atenta ao equilíbrio econômico-financeiro entabulado e ao interesse dos usuários da rodovia federal”.
A decisão foi proferida no processo nº 5000034-29.2024.4.04.7200.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/justica-confirma-legalidade-de-contrato-de-obras-do-contorno-viario-da-grande-florianopolis