Notícia postada em 06/11/2025
Réus foram denunciados pela AGU e punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de 13 pessoas envolvidas em um esquema de fraudes em concursos públicos organizados pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB) a partir de 2003, especialmente no certame para Técnico e Analista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta pela União após investigação da Polícia Civil do Distrito Federal, que identificou a atuação de uma quadrilha especializada em fraudar vestibulares e concursos públicos. Um dos condenados, técnico judiciário do TJDFT à época, foi apontado como o líder do grupo criminoso.
Esquema de fraudes
Segundo a ação da AGU, o grupo era composto por dois núcleos: o primeiro, formado pelos mentores, recrutadores e operadores das fraudes, sob a liderança do servidor do TJDFT; e o segundo, pelos candidatos beneficiados que compravam as respostas das provas para garantir a aprovação.
As investigações apontaram que o servidor do Cespe/UnB responsável pelo vazamento dos cadernos de prova e o líder da quadrilha confessaram o esquema em detalhes, delatando a participação dos demais envolvidos.
Conforme relatou a AGU, os recrutadores cobravam entre R$ 30 mil e R$ 45 mil por candidato, valor que, em alguns casos, chegava a dez vezes o salário do cargo pretendido.
Atuação da AGU
O advogado da União Fábio Esteves Veiga, da Coordenação Nacional de Defesa da Probidade, explicou que a atuação da AGU teve dois objetivos principais:
“Buscamos tutelar a imagem e a credibilidade do TJDFT, cujo concurso público foi fraudado, bem como responsabilizar aqueles que trataram vagas em concurso como mercadorias, ignorando a honorabilidade e a importância dos cargos comercializados, em claro desprezo à dignidade do serviço público.”
Condenação e sanções
A sentença, proferida pela 13ª Vara Federal Cível de Brasília, condenou os réus com base na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê sanções como multa, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos.
A decisão ainda cabe recurso.
Processo de referência: 0031878-50.2006.4.01.3400
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/integrantes-de-quadrilha-que-fraudava-concursos-do-cespe-sao-condenados