Notícia postada em 03/10/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas vitórias na Justiça Federal que impediram a extensão do reajuste de 28,86% a juízes classistas e também a servidores que já haviam recebido o índice por acordos administrativos. As decisões foram proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em execuções individuais vinculadas à Ação Civil Pública (ACP) 0005019-15.1997.4.03.6000.
Juízes classistas
No primeiro julgamento, a 2ª Turma do TRF3 acatou a tese defendida pela União, por meio da Procuradoria Regional da União na 3ª Região (PRU3), reconhecendo que os juízes classistas não são beneficiários da ACP e, por isso, não poderiam pleitear a execução do reajuste. O recurso dos exequentes foi negado, e a extinção da execução foi mantida.
Acordos administrativos
No segundo caso, servidores que já haviam recebido a majoração salarial entre 1993 e 1998, por meio de acordos administrativos firmados com base na MP 2.169-43/2001, buscavam nova concessão judicial do reajuste. O TRF3, contudo, confirmou a validade dos registros financeiros do Siape como prova dos pagamentos e rejeitou os pedidos, também extinguindo as execuções.
O tribunal aplicou o Tema 550 do STJ, que reconhece a eficácia dos acordos administrativos, em contraposição ao Tema 1.102, que exige homologação judicial.
Efeito multiplicador
Segundo o advogado da União Carlos Sussumu Koumegawa, coordenador da Corese3, os acórdãos têm grande relevância pelo “alto impacto econômico e efeito multiplicador em todo o território nacional”. Ele explicou que os precedentes funcionam como freio a novas demandas semelhantes, evitando custos expressivos para a União.
Nos processos julgados, apenas dois pedidos de juízes classistas somavam R$ 539 mil e R$ 845 mil. As decisões ainda podem ser objeto de recurso ao STJ.
Processos de referência: 5000421-07.2024.4.03.6122, 5002922-88.2024.4.03.6103, 5007888-15.2024.4.03.6000 e 5008053-62.2024.4.03.6000.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-impede-extensao-de-reajuste-de-28-86-a-juizes-classistas