Notícia postada em 05/09/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Justiça que reforça a obrigação dos gestores municipais de prestar contas de recursos federais recebidos, mesmo quando há omissões por parte de administrações anteriores.
A sentença foi proferida em ação movida pelo município de Almerim (PA) e pela atual prefeita contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os autores buscavam impedir a inscrição da prefeitura no cadastro de inadimplentes da União e pleiteavam indenização de R$ 12,2 milhões, alegando dificuldades na prestação de contas de convênio destinado ao sistema de esgotamento sanitário do município.
Argumentos da AGU
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) demonstrou que, segundo o Enunciado 230 da Súmula do TCU, a gestão atual é responsável por prestar contas dos recursos federais, independentemente de eventuais omissões do antecessor. Os procuradores também apontaram que a prefeitura não adotou as medidas legais necessárias para responsabilizar o ex-prefeito e regularizar a situação junto à Funasa.
A alegação da prefeita de que documentos indispensáveis estavam inacessíveis foi afastada, já que esses arquivos haviam sido restituídos ao município após apreensão pela Polícia Federal.
Decisão judicial
O juízo de 1º grau acatou integralmente os argumentos da AGU, mantendo a inscrição da prefeitura no cadastro de inadimplentes e rejeitando o pedido de indenização. Na sentença, destacou-se que cabia à atual gestão “o dever legal de prestar contas dos recursos recebidos”, não havendo irregularidade ou abuso por parte da Funasa.
Quanto ao pedido indenizatório, a Justiça ressaltou que a atuação da Funasa está respaldada em sua função de fiscalização e controle, conforme a Lei nº 10.522/2002.
Importância da decisão
Para o procurador federal Alex Rabelo, coordenador-geral da Equipe de Matéria Administrativa da PRF1, o julgamento reforça a relevância da prestação de contas como instrumento de transparência:
“Prestar contas sobre o uso do dinheiro público é uma obrigação inafastável, que garante aos órgãos de controle e à sociedade acompanhar a correta aplicação dos recursos federais.”
A PRF1 integra a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-assegura-na-justica-que-omissoes-de-antecessores-nao-isentam-atual-gestor-municipal-de-prestacao-de-contas