14/10/2025
AGU evita prejuízo de R$ 16 bilhões em ação sobre debêntures da Eletrobras

Notícia postada em 14/10/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve importante vitória judicial ao evitar que a União tivesse de arcar com um prejuízo estimado em R$ 16 bilhões, decorrente de ação movida por um fundo de investimentos que alegava diferenças na remuneração de debêntures emitidas pela Eletrobras.
A decisão, proferida pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), reconheceu a improcedência da ação e confirmou a regularidade da atuação da União, que figurou como assistente da Eletrobras no processo.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada em 2013 pelo fundo Eagle Equity Funds LLC, que reivindicava indenização referente a supostos valores não pagos pela Eletrobras, com base no antigo empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído entre as décadas de 1960 e 1990.
O mecanismo consistia na cobrança de valores nas contas de luz de pessoas físicas e jurídicas, que geravam créditos corrigidos monetariamente e remunerados a juros de 6% ao ano. Posteriormente, os créditos foram convert idos em ações da Eletrobras, originando as debêntures que deram causa à disputa judicial.
“O fundo entrou em juízo para cobrar o recebimento de valores supostamente devidos e documentados em escrituras públicas de confissão de dívida, decorrentes dos empréstimos compulsórios de energia elétrica”, explicou o advogado da União João Paulo Lawall, da Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2), que atuou nas últimas etapas do processo.
Fundamentação da decisão
A Turma acolheu integralmente os argumentos da AGU, reconhecendo que não há direito adquirido a critérios de remuneração distintos daqueles previstos na legislação e nos contratos originais das debêntures.
O acórdão confirmou a aplicação do artigo 4º, §11 da Lei nº 4.156/1962, que estabelece a prescrição das pretensões semelhantes, e afastou qualquer obrigação de pagamento que pudesse gerar impacto fiscal bilionário.
“Estou muito feliz com o resultado de nossa atuação institucional. Foi fruto de muito trabalho e estudo da melhor estratégia jurídica. Essa vitória me faz ter orgulho e certeza da escolha de ser advogado da União e defender o interesse público”, afirmou o advogado da União Ivanilson Francisco dos Santos, responsável pela apelação interposta há mais de dez anos, quando integrava a Coordenação-Geral Jurídica da PRU2.
Relevância institucional
O Procurador Regional da União na 2ª Região, Glaucio de Lima e Castro, ressaltou o impacto da decisão para o setor elétrico e a administração pública federal:
“Trata-se de uma vitória de grande importância para a União e para o setor elétrico, que reafirma a qualidade técnica e a dedicação das equipes envolvidas. O resultado expressa o trabalho rigoroso, combativo e responsável da AGU na defesa do patrimônio público e da segurança jurídica.”
Embora ainda caiba recurso, a PRU2 avalia que a decisão deve ser mantida.
“Acho difícil a reversão da decisão”, concluiu o advogado da União João Paulo Lawall.
Processo de referência: 0024458-58.2013.4.02.5101
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