18/02/2025
AGU evita cobrança indevida de quase R$ 4 milhões contra Instituto Federal do Paraná

Notícia postada em 18/02/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou uma economia de quase R$ 4 milhões aos cofres públicos, ao defender o Instituto Federal do Paraná (IFPR) em ação movida por uma gráfica que alegava não ter recebido valores devidos em um contrato de livros didáticos para Educação a Distância (EaD).
Contexto da Ação
A gráfica firmou, em 2013, o contrato nº 01/2013 com o IFPR, após vencer uma licitação para produzir livros didáticos para polos EaD. Em 2021, ajuizou ação para cobrar R$ 3,79 milhões, sustentando ter cumprido integralmente o contrato, mas sem receber todo o pagamento.
Argumentos e Defesa da PRF4
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que representa judicialmente as autarquias e fundações públicas federais, apresentou dois principais argumentos:
1. Prescrição: Ações contra a administração pública prescrevem em cinco anos. No caso, o prazo já havia transcorrido sem interrupções.
2. Inconsistência das provas: Os documentos apresentados pela gráfica referiam-se a datas anteriores à assinatura do contrato ou a notas fiscais de remessa sem comprovação de entrega efetiva ao IFPR. Parte dos documentos também mencionava outros contratos ou destinatários fora da instituição.
A PRF4 demonstrou ainda que:
• Não houve prorrogação ou alteração no contrato durante sua vigência (de 30/01/2013 a 29/01/2014);
• As últimas notificações da empresa foram em maio de 2013;
• As notas fiscais apresentadas não possuíam assinaturas de recebimento ou vínculos claros com o contrato.
Decisão Judicial
A 6ª Vara de Curitiba acolheu a preliminar de prescrição levantada pela AGU, entendendo que o prazo de cinco anos para ajuizar a ação já havia expirado. Além disso, o juízo reconheceu a inexistência de dívida, concluindo que o IFPR pagou todos os valores referentes ao contrato nº 01/2013.
“Os pagamentos referentes ao contrato nº 01/2013 foram efetuados, tendo sido demonstrado que, para cada nota apresentada, houve o empenho e o respectivo pagamento, sem que a autora tenha se insurgido especificamente contra qualquer um dos documentos ou que algum dos serviços/produtos prestados não tenha sido pago ou tenha sido pago a menor”, destacou a sentença.
Impacto da Vitória
Ao confirmar a legitimidade dos procedimentos adotados pelo IFPR e declarar prescrita a suposta dívida, a Justiça evitou que o instituto arcasse com R$ 4 milhões em cobranças indevidas. De acordo com o procurador federal Fabiano Haselof Valcanover, o resultado ilustra “relevante pronunciamento judicial favorável, obtido após instrução probatória que demonstrou adequação do procedimento interno adotado pelo Instituto Federal, resultando em expressiva economia aos cofres públicos.”