23/06/2025
AGU e Chesf derrubam ação indenizatória de R$ 1,7 trilhão movida pela Mendes Júnior

Notícia postada em 23/06/2025
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, a ação rescisória ajuizada pela construtora Mendes Júnior que buscava reverter decisão judicial de 2010 e reabrir a discussão sobre um pedido de indenização de R$ 1,7 trilhão. A cifra, em valores de 2010, dizia respeito a supostos prejuízos financeiros na construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica (atualmente denominada Usina Luiz Gonzaga), em Pernambuco.
A tentativa da empreiteira foi barrada na última quarta-feira (18/6), quando a 1ª Seção do TRF5 acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), ratificando o entendimento anterior de improcedência do pedido de cobrança.
Entenda o caso
A origem da disputa remonta a 1988, quando a Mendes Júnior ingressou com ação declaratória alegando desequilíbrio econômico-financeiro em razão de atrasos da Chesf no pagamento das obras da usina, contratadas em 1981 e concluídas em 1986. A empresa alegou que teve de recorrer a empréstimos bancários para manter o cronograma da obra.
Com base nessa declaração, a construtora ajuizou em 1993 uma ação de cobrança, cujo valor ultrapassava R$ 1,7 trilhão. Após tramitação na Justiça Federal, a ação foi julgada improcedente em 2010, por ausência de provas concretas de que os empréstimos foram contraídos e aplicados para custear a obra. O processo transitou em julgado em 2020.
Em 2022, a empresa apresentou ação rescisória sustentando que a decisão de 2010 violava o conteúdo da ação declaratória de 1988, que teria reconhecido o direito à indenização. A Mendes Júnior também alegou afronta a dispositivos legais e constitucionais sobre o equilíbrio contratual.
Durante sustentação oral, a procuradora-regional da União, Carolina Scheidegger, argumentou que a empresa pretendia apenas reexaminar o mérito de um processo já encerrado, sem apresentar qualquer vício legal que justificasse a rescisão. Ela lembrou que, conforme o acórdão de 2010, não houve comprovação de empréstimos ou encargos decorrentes da suposta inadimplência. Pelo contrário, auditoria do TCU concluiu que a construtora recebeu valores superiores aos devidos, motivo pelo qual a Chesf chegou a ser multada.
Decisão
O relator do caso, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, rejeitou os argumentos da empresa, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados da 1ª Seção do TRF5. A decisão confirmou que a ação rescisória não apresentou fundamentos jurídicos válidos para desconstituir o julgamento anterior.
Para a AGU, trata-se de uma vitória significativa, diante do potencial impacto financeiro que a causa poderia gerar. "Embora pareça surreal em termos de valores, é uma ação sensível, que poderia ter consequências jurídicas e econômicas graves para a União", destacou a procuradora Carolina Scheidegger.