03/03/2025
AGU Defende no STF a constitucionalidade da nova Lei de Abuso de Autoridade

Notícia postada em 03/03/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se, durante julgamento iniciado nesta quinta-feira (27/2) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), pela constitucionalidade da atual Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Para a AGU, a norma é indispensável para coibir eventuais excessos cometidos por agentes públicos – especialmente no âmbito de processos penais – sem criminalizar a atuação das instituições de Estado.
Sustentação Oral e Posição da AGU
Em sustentação oral, o advogado da União João Pedro Antunes Lima da Fonseca Carvalho sublinhou que a lei “tipifica excessos” ao mesmo tempo em que exige a comprovação da intenção específica de prejudicar terceiros ou beneficiar a si próprio para configurar o crime. Segundo ele, a Lei de Abuso de Autoridade revisou e expandiu a antiga Lei nº 4.898/1965, editada ainda durante o regime militar, adequando-a às demandas da sociedade contemporânea.
Antecedentes
• Lei nº 4.898/65: Fixava hipóteses de responsabilização administrativa, civil e penal por abusos cometidos por agentes públicos.
• II Pacto Republicano (2009): Firmado pelos Chefes dos Três Poderes, já indicava a necessidade de atualizar a legislação sobre abusos de autoridade.
Constitucionalidade e Proteção de Direitos
A AGU destacou que a nova lei só tipifica o crime quando há “dolo específico” – ou seja, o agente público atua com a clara finalidade de prejudicar alguém ou obter proveito pessoal. Não se pode, portanto, alegar que a norma inviabiliza a atuação legítima de juízes, promotores ou autoridades policiais.
“A AGU adota como premissa que a Constituição não tolera atos estatais abusivos. Pelo contrário, é dever do Estado proteger seus cidadãos”, frisou Carvalho, apontando que a lei fortalece garantias fundamentais e assegura a dignidade dos poderes públicos no exercício de suas funções.
Próximos Passos do Julgamento
O ministro relator, Alexandre de Moraes, ainda não apresentou seu voto. As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302) foram propostas por partidos políticos e entidades de classe. Após as sustentações orais e a leitura do relatório, o STF ainda definirá uma data para retomada do julgamento e coleta dos votos dos demais ministros.
Por que importa? A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) representa um avanço na proteção dos direitos fundamentais e na responsabilização de agentes públicos, mantendo ao mesmo tempo um equilíbrio para que não se criminalize a atuação institucional legítima. O entendimento da AGU, se acatado pelo STF, deverá consolidar a lei como uma ferramenta de controle e segurança jurídica em favor do cidadão.