25/06/2025
AGU. Atuação da AGU evita prejuízo de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos com decisão sobre gratificação a servidores do Senado

Notícia postada em 25/06/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma importante vitória judicial que impediu um impacto bilionário nas contas públicas. Na última quarta-feira (18/6), a Justiça Federal rejeitou, por unanimidade, um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), que pleiteava o pagamento retroativo da Gratificação de Desempenho do Senado Federal (GDSF) a servidores da Casa.
A ação foi analisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu os argumentos apresentados pela AGU. A defesa destacou que o pagamento integral da gratificação só seria possível após a efetiva implementação de um ciclo avaliativo — o que não ocorreu entre 2013 e 2023. Com a decisão, a União evitou a emissão de precatórios que somariam R$ 2,3 bilhões.
Instituída em 2010, a GDSF prevê o pagamento de um adicional de 60% a 100% sobre o vencimento básico dos servidores, conforme resultado de avaliações periódicas. Embora o processo avaliativo tenha sido iniciado em 2013, foi logo suspenso em razão de medidas de contingenciamento orçamentário. Apenas em 2023 os critérios de avaliação foram formalmente instituídos.
Durante esse período, os servidores continuaram recebendo o percentual mínimo de 60%, conforme previsto na própria legislação. O Sindilegis, no entanto, buscava na Justiça o pagamento retroativo do valor máximo, desde 2013.
Os advogados da União, representando a comissão diretora do Senado, sustentaram a legalidade dos pagamentos mínimos. Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, defenderam que, “enquanto não forem fixados os critérios avaliativos, a gratificação por desempenho tem caráter genérico e o pagamento deve ser feito com base no patamar mínimo fixado em lei”. Assim, conforme destacou a AGU, “a não regulamentação dos detalhes acerca da avaliação para pagamento da gratificação em tela resultam em um pagamento no percentual de 60% e não em um não pagamento”.
A tese foi reforçada pelo entendimento de que os percentuais superiores só poderiam ser pagos mediante processo de avaliação válido, com critérios técnicos claros e aprovados — o que só foi concretizado em 2023, mais de uma década após a criação da gratificação.
Outro ponto levantado pela AGU foi o respeito à separação dos Poderes. “Não há como o Judiciário imputar essa responsabilidade, sob pena de violação da separação dos Poderes. Defendemos que a implementação da avaliação para efeito de gratificação por desempenho está sujeita à discricionariedade administrativa”, afirmou a advogada da União Thais Ferreira de Almeida.
Além disso, a AGU ressaltou que o pagamento da gratificação em níveis superiores estava condicionado a previsão orçamentária específica, só viabilizada em 2023 por ato da Comissão Diretora do Senado.
O impacto fiscal da ação não foi pequeno. Segundo o advogado da União Rafael Tawaraya, da Coordenação-Regional de Servidores Civis (Corese/PRU1), o valor pleiteado pelo Sindilegis corresponde a cerca de 8% do total de precatórios superiores a R$ 500 mil pagos pela União em 2024. “Apenas com este resultado na ação coletiva, evitou-se que R$ 2.291.710.287,85 em precatórios fossem expedidos para os próximos exercícios. Vitórias como esta, em que conseguimos calcular o impacto, dão a dimensão do peso das ações coletivas e a diferença que faz uma vitória da AGU, no auxílio do equilíbrio fiscal do país", destacou Tawaraya.
Processo de referência: 0081916-22.2013.4.01.3400