23/10/2025
AGU assegura à União a manutenção de R$ 22 bilhões em disputa com consórcio de petroleiras

Notícia postada em 23/10/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória parcial em procedimento arbitral movido pelo consórcio formado por Petrobras, Shell e Petrogal contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A decisão, proferida pelo Tribunal Arbitral da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), garantiu à União a manutenção de R$ 22,2 bilhões em depósitos judiciais referentes à controvérsia sobre a delimitação do campo de Tupi, na Bacia de Santos.
A disputa teve início em 2014 e envolve a definição dos limites do campo petrolífero de Tupi, explorado por um consórcio liderado pela Petrobras (65% de participação). O ponto central da controvérsia é se a área corresponde a um único campo – como sustenta a ANP – ou a dois campos distintos (Tupi e Cernambi), conforme defendem as empresas.
Essa distinção é determinante, pois influencia a incidência da Participação Especial (PE), uma compensação financeira de caráter progressivo cobrada pela União sobre a receita líquida de campos de grande produção. Quanto maior a área reconhecida como um único campo, maior o valor devido a título de PE.
Disputa arbitral e depósitos judiciais
Desde 2019, por decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consórcio é obrigado a realizar depósitos judiciais trimestrais das quantias controversas relacionadas à Participação Especial.
No âmbito da arbitragem, o consórcio pleiteava a substituição dos depósitos acumulados — que somam R$ 22,2 bilhões — por garantias alternativas, como cartas de fiança ou seguros-garantia.
O Tribunal Arbitral, no entanto, acolheu parcialmente os argumentos da AGU e determinou a manutenção dos valores já depositados, reconhecendo que a liberação dos recursos poderia causar graves impactos fiscais e orçamentários à União.
Argumentação da AGU
Na defesa apresentada, a AGU demonstrou que os valores depositados são considerados ativos relevantes para o planejamento orçamentário e fiscal do governo federal, razão pela qual sua liberação imediata comprometeria a execução de políticas públicas essenciais.
A Instituição citou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) para sustentar que decisões judiciais e arbitrais envolvendo a Administração devem avaliar as consequências práticas de seus efeitos.
Em trecho da manifestação, a AGU destacou que “o levantamento repentino de R$ 22,2 bilhões nas receitas esperadas da União para 2025 levaria à necessidade de contingenciamento praticamente da mesma ordem sobre políticas públicas relevantes que estão em andamento”.
Em relação aos depósitos futuros, o Tribunal Arbitral autorizou a substituição das garantias, desde que as novas garantias sejam acrescidas de 30% sobre o valor atualizado da parcela trimestral.
Atuação técnica e institucional
A condução do caso ficou a cargo da Equipe de Arbitragens da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Federal Especial junto à ANP (PFE/ANP).
Para a procuradora federal Fernanda de Paula Campolina, integrante da equipe, “o resultado demonstra a importância da atuação técnica e coordenada da PGF em processos arbitrais complexos, especialmente aqueles com elevado impacto financeiro e regulatório para o país”.
Referência: Procedimento Arbitral CCI nº 20127/ASM/RLS
Compartilhe