08/07/2025
Ação do TCE-PR leva Jaguapitã a regularizar cargos da carreira de fiscalização tributária

Notícia postada em 08/07/2025
A atuação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) resultou na reestruturação da carreira de fiscalização tributária no Município de Jaguapitã, na Região Norte do Estado. Após apuração de irregularidades no edital do Concurso Público nº 1/24, o município extinguiu o cargo de fiscal de tributos e criou novos cargos com exigência de nível superior e remuneração compatível, promovendo a devida adequação às atribuições previstas para a função.
A medida foi adotada após o TCE-PR emitir cautelar suspendendo o certame, em razão de indícios de incompatibilidade entre o nível de escolaridade, a remuneração e os conhecimentos exigidos no edital para o cargo de fiscal de tributos.
Medida cautelar
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, relator original do processo, e homologada na Sessão de Plenário Virtual nº 11/24 do TCE-PR, concluída em 20 de junho de 2024. A decisão foi motivada por Representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que apontou falhas no Edital nº 1/24, em especial quanto ao cargo de fiscal de tributos.
Ao analisar o caso, Linhares destacou que “o requisito de nível médio de escolaridade e a remuneração ofertada, de R$ 2.093,06, não aparentam ser compatíveis com as atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos de fiscal de tributos”, comparando-os aos cargos de advogado e contador, que exigem formação superior.
O conselheiro também apontou falhas no conteúdo programático das provas, que deveria abranger “conhecimentos aprofundados de Direito Tributário e de Matemática Financeira, além de noções de Direito Constitucional e de Auditoria”, áreas típicas de formação superior jurídica e contábil. Ele também observou a ausência de temas essenciais, como legalidade, anterioridade, irretroatividade, capacidade contributiva e imunidades tributárias, além da falta de menção aos impostos municipais específicos.
Reestruturação e revogação da cautelar
Após a concessão da cautelar, o Município de Jaguapitã retirou o cargo de fiscal de tributos do edital e o extinguiu do quadro funcional. Em seu lugar, foram criados dois novos cargos: analista fiscal de tributos e agente fiscal tributário, ambos com exigência de graduação em áreas específicas e remuneração condizente com a complexidade das funções.
Diante da perda superveniente do objeto, o novo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acolheu os pareceres da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas e revogou a medida cautelar, extinguindo o processo.
A decisão foi unânime e proferida na Sessão nº 11/25 do Plenário Virtual do TCE-PR, concluída em 18 de junho. O Acórdão nº 1530/25 – Tribunal Pleno foi publicado em 27 de junho, na edição nº 3.471 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
• Processo nº: 322547/24
• Acórdão nº: 1530/25 – Tribunal Pleno
• Assunto: Representação
• Entidade: Município de Jaguapitã
• Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães