Notícia postada em 03/09/2024
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedentes os Recursos de Revista apresentados pela Fiscale Assessoria e Consultoria Tributária Ltda. e pelo ex-prefeito de Clevelândia, Álvaro Felipe Valério, referente ao Acórdão nº 831/19 da Primeira Câmara. A decisão original havia considerado irregulares as contas do ex-prefeito devido à contratação da Fiscale em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, caracterizando terceirização inadequada de serviços jurídicos e pela antecipação indevida de pagamentos.
Além de julgar as contas irregulares, o TCE-PR havia determinado a devolução de R$ 143.030,54 ao tesouro municipal, montante pago à Fiscale, de forma solidária entre a empresa e Valério, e aplicado multas ao ex-prefeito e outros envolvidos.
Análise dos Recursos
No entanto, ao avaliar os recursos, o conselheiro Ivan Bonilha, relator originário do caso, reconheceu que, apesar de a determinação de ressarcimento ter sido válida no momento da decisão inicial, o prazo quinquenal para a homologação tácita das compensações tributárias havia expirado. Bonilha argumentou que os serviços contratados pela Fiscale foram de fato prestados, defendendo assim o afastamento da restituição, mas mantendo a irregularidade das contas e as multas aplicadas a Valério e aos demais envolvidos.
Divergindo, o conselheiro Maurício Requião opinou pelo afastamento não só da determinação de devolução dos valores, mas também da irregularidade das contas do ex-prefeito. Para Requião, uma vez comprovada a prestação dos serviços pela empresa, a mesma lógica deveria ser aplicada a Valério, o que justificaria a conversão das contas para regulares com ressalva, mantendo apenas as multas originais.
Decisão Final
Na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em 1º de agosto, a maioria dos conselheiros do TCE-PR acompanhou o voto divergente do conselheiro Maurício Requião. Após essa decisão, no dia 19 de agosto, Álvaro Felipe Valério apresentou Embargos de Declaração para questionar pontos do Acórdão nº 2290/24, publicado em 9 de agosto no Diário Eletrônico do TCE-PR. Com o recurso em tramitação, a execução das sanções impostas na decisão está temporariamente suspensa.
Serviço
– Processo nº:266740/19
– Acórdão nº: 2290/24 – Tribunal Pleno
– Assunto: Recurso de Revista
– Entidade: Município de Clevelândia
– Interessados: Álvaro Felipe Valério, Fiscale Assessoria e Consultoria Tributária Ltda., Gabriel Cambruzzi, Guilherme Adolfo de Oliveira Marques
– Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/clevelandia-tce-pr-acolhe-recurso-e-determinacao-de-restituicao-e-afastada/11635/N