Notícia postada em 16/05/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que servidores públicos concursados podem acumular função gratificada com dois cargos efetivos de 20 horas semanais, sem necessidade de se afastar de um dos vínculos. A vedação se aplica apenas quando há acúmulo com “dobra de jornada”, ou seja, quando o servidor amplia sua carga de trabalho além das 20 horas originais.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho, que questionou a exigência, por parte do município, de afastamento de um dos cargos efetivos quando o servidor assume função gratificada — como de direção escolar ou suporte pedagógico. A exigência está prevista no artigo 31 da Lei Municipal nº 3.826/2020.
Irregularidade
O Município de Chopinzinho argumentou que a norma está baseada na jurisprudência do TCE-PR, especialmente no Acórdão nº 3.406/17, que trata da obrigatoriedade de jornada integral ao assumir função gratificada. No entanto, o conselheiro Maurício Requião, relator do caso, destacou que a interpretação municipal é equivocada.
Segundo Requião, a decisão citada se refere a situações de “dobra de jornada”, e não se aplica a servidores com dois cargos distintos de 20 horas semanais. O conselheiro também citou os Acórdãos nº 3.899/17 e 3.922/20, que reconhecem o direito ao exercício da função gratificada e à remuneração proporcional sobre ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários.
Prejuízos aos servidores
O conselheiro ressaltou que a exigência de afastamento causa prejuízos aos servidores, como a perda de licenças-prêmio, férias proporcionais, tempo de serviço e impactos na aposentadoria, além de gerar enriquecimento sem causa por parte do ente público.
Determinação
Diante disso, o TCE-PR determinou que o Município de Chopinzinho altere a redação da Lei Municipal nº 3.826/2020, excluindo a exigência de afastamento em casos de acúmulo de dois cargos de 20 horas semanais com função gratificada. A exigência deverá ser mantida apenas para situações de “dobra de jornada”.
A decisão foi tomada por maioria absoluta na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2025, encerrada em 27 de março. O Acórdão nº 692/25 – Tribunal Pleno foi publicado em 9 de abril. O município interpôs Recurso de Revista, o que suspende temporariamente os efeitos da determinação até o julgamento final.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/funcao-gratificada-pode-ser-acumulada-com-dois-cargos-efetivos-de-20-horas-semanais/12164/N