16/05/2025
TCE-PR aprova Termo de Ajustamento de Gestão para corrigir falha em licitação de pavimentação rural em Reserva

Notícia postada em 16/05/2025
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o Município de Reserva, nos Campos Gerais, para corrigir falhas identificadas na contratação de serviços de pavimentação poliédrica da Estrada Rural Barreiro, no valor de R$ 3.087.343,46.
A irregularidade foi inicialmente apontada pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR). Após notificação, a própria prefeitura reconheceu o equívoco no processo licitatório e no contrato firmado com a empreiteira vencedora da Tomada de Preços.
Entenda o caso
Os recursos para a obra foram viabilizados por convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab-PR), no valor de R$ 2,23 milhões, somados a R$ 857 mil de contrapartida municipal, sendo parte em dinheiro e parte em serviços de transporte de materiais e equipamentos.
No entanto, a participação do município com serviços próprios não foi devidamente especificada no edital e no contrato, fazendo com que a empreiteira fosse contratada para realizar toda a execução, inclusive o transporte — mesmo este estando a cargo do município, conforme o convênio. A falha veio à tona quando caminhões da prefeitura foram flagrados transportando materiais, atividade pela qual a empresa também seria remunerada.
Solução e correção
Com a assinatura do TAG, o Município de Reserva se compromete, no prazo de 60 dias, a suprimir do contrato o valor correspondente ao transporte de materiais (R$ 317.668,72), assumindo formalmente esse encargo com recursos e meios próprios. O ajuste será feito por aditivo unilateral, com base nos artigos 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, que permitem alterações contratuais em até 25% do valor originalmente pactuado.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, manifestou-se favorável à proposta de TAG, com pareceres favoráveis também da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do MPC-PR. A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 6/2025, encerrada em 10 de abril. O Acórdão nº 836/25 – Tribunal Pleno foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 24 de abril. Cabe recurso.
O que é o TAG?
O Termo de Ajustamento de Gestão é um instrumento previsto na Lei Complementar Estadual nº 194/2016 e regulamentado pela Resolução nº 59/2017 do TCE-PR. Seu objetivo é regularizar voluntariamente impropriedades detectadas pela fiscalização, com o compromisso de correção firmado pelo gestor público. O TAG não pode ser utilizado em casos de desvio de recursos, renúncia de receita ou ilegalidade flagrante, nem nos 180 dias anteriores a eleições.
O descumprimento do TAG acarreta multa ao gestor, rescisão do termo e retomada dos processos fiscalizatórios. A execução é monitorada pelo TCE-PR, com eficácia de título executivo extrajudicial.