Notícia postada em 17/04/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a validade de normas que permitem a suspensão do fornecimento de energia elétrica em casos de inadimplência, inclusive quando envolvem entidades prestadoras de serviços públicos. A decisão reverte entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e reafirma a constitucionalidade do artigo 17 da Lei nº 9.427/1996 e do artigo 94 da Resolução nº 456/2000 da Aneel.
Entenda o caso
A controvérsia teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava impedir o corte de energia de entes públicos que oferecem serviços essenciais à população. O MPF argumentava que permitir a suspensão poderia comprometer o acesso da sociedade a serviços fundamentais, como saúde, educação e segurança.
A ação foi acolhida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro e a decisão mantida pelo TRF2. No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), representando a autarquia, interpôs agravo ao Recurso Extraordinário, levando o tema ao STF.
Julgamento no STF
O relator do caso, ministro André Mendonça, acolheu os argumentos da AGU e reformou a decisão do TRF2. Segundo o ministro, embora o MPF tenha alegado inconstitucionalidade “in concreto” — com base em um caso específico —, não houve delimitação clara dos fatos no processo. Dessa forma, o tribunal de segunda instância acabou por declarar, de forma ampla e abstrata, a inconstitucionalidade dos dispositivos legais, o que excede o escopo de uma ação civil pública.
A decisão do STF, portanto, restabelece a validade das normas que permitem o corte de energia, inclusive para entes públicos inadimplentes, desde que observadas as garantias legais e os procedimentos previstos na regulação da Aneel.
Segurança jurídica e sustentabilidade do setor
Para o procurador federal Alex Tavares dos Santos, que atuou no caso, a decisão do Supremo representa um marco importante para o equilíbrio do setor elétrico e a previsibilidade jurídica nas relações contratuais.
“A decisão do Supremo reafirma a importância do respeito ao devido processo legislativo e à separação entre o controle incidental e o controle abstrato de constitucionalidade. Foi uma vitória institucional relevante que assegura a estabilidade das relações jurídicas reguladas pela Aneel”, afirmou.
Processo
Número: 0016646-48.2002.4.02.5101
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/prestadores-de-servicos-publicos-inadimplentes-ficarao-sem-energia