Notícia postada em 14/03/2025
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, assinou nesta quinta-feira (13/03) o termo de autocomposição que repactua o contrato de concessão da rodovia Eco101, no Espírito Santo. A medida representa uma solução consensual para resolver controvérsias relacionadas à readaptação e otimização do contrato que cobre 478 quilômetros da BR-101.
Após a assinatura do TCU, o documento segue para as demais partes envolvidas, incluindo o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária EcoRodovias.
Na sessão plenária do dia anterior (12/03), os ministros do TCU analisaram os termos da solução proposta, originalmente solicitada pelo Ministério dos Transportes. Desde 2013, a concessionária EcoRodovias administra esse trecho, com contrato previsto para durar 25 anos. Entretanto, devido à crise econômica, a empresa solicitou a relicitação da concessão, o que significaria uma paralisação dos investimentos. Se concretizada, essa paralisação poderia durar cerca de cinco anos, incluindo novo leilão, contratação de nova empresa, elaboração de projetos e reinício das obras.
Para evitar esse cenário, o Ministério dos Transportes solicitou ao TCU a formação de uma comissão de solução consensual, composta por representantes do próprio ministério, da ANTT, da concessionária ECO101 e especialistas do tribunal. O objetivo era viabilizar a execução imediata dos investimentos na rodovia.
A solução alcançada prevê a otimização do contrato original, com reprogramação dos investimentos em duplicações, contornos urbanos e terceiras faixas, além de atualizações nas cláusulas de gestão contratual. A proposta também prevê descontos para usuários frequentes e isenção para motocicletas. Após esses ajustes, o contrato será novamente ofertado ao mercado em leilão, permitindo propostas ainda mais favoráveis aos usuários.
Entre os benefícios previstos com a repactuação estão a antecipação das obras, redução das tarifas de pedágio e melhorias significativas na segurança e fluidez da rodovia, além da geração de empregos diretos. Essas tarifas também são mais baixas em relação aos leilões recentes e aos estudos prévios realizados para esse mesmo trecho de 478 quilômetros.
Serviço:
• Leia a íntegra da decisão: Acórdão 513/2025 – Plenário
• Processo: TC 033.444/2023-4
• Sessão: 12/03/2025
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/presidente-do-tcu-formaliza-acordo-para-retomada-das-obras-da-br-101