Notícia postada em 13/02/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, sob relatoria do ministro Augusto Nardes, que o programa federal Pé-de-Meia pode continuar em execução, de forma provisória e excepcional, com recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem). A decisão concede ao governo federal 120 dias para ajustar o financiamento do programa às normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
Garantia de Execução Provisória
Para Nardes, não se pretende penalizar os estudantes, uma vez que o Pé-de-Meia se mostra um programa importante para fortalecer o ensino médio. “O Japão, por exemplo, investe muito nessa fase da educação, e o Brasil deve trilhar caminho semelhante, mas há questões financeiras e orçamentárias a serem solucionadas”, destacou o ministro.
Custo e Escopo do Programa
O Pé-de-Meia é dirigido a 3,9 milhões de estudantes do ensino médio, com custo anual estimado de R$ 12,5 bilhões. Por isso, o TCU exige que as adequações sejam realizadas em até 120 dias, seguindo a legislação orçamentária nacional e os dispositivos constitucionais de responsabilidade fiscal.
Votos dos Ministros
• Ministro Bruno Dantas, terceiro revisor do processo, opinou pela revogação de cautelar que poderia suspender o programa: “Não vejo fumaça do bom direito. Há risco de perigo da demora reverso e potenciais impactos sociais e jurídicos”, afirmou.
• Ministro Aroldo Cedraz, segundo revisor, reforçou a mesma posição, citando o “furor social” diante da possibilidade de cancelamento dos pagamentos. “A lei do Pé-de-Meia tem a mesma estatura normativa das demais leis que tratam das questões orçamentárias e financeiras”, pontuou.
Objetivos do Pé-de-Meia
O programa funciona como uma poupança para alunos do ensino médio, visando reduzir a evasão e democratizar o acesso à educação. Ao final dos três anos, o estudante pode chegar a receber R$ 9.200, considerando parcelas de incentivo, depósitos anuais e um adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para manter o benefício, é preciso comprovar matrícula e frequência.
Perspectivas
Com a decisão do TCU, o Pé-de-Meia segue em vigência, mas condicionado a que o governo federal adeque seu financiamento no prazo estipulado. Caso as necessidades orçamentárias não sejam atendidas, o tribunal poderá reavaliar a permissão provisória de execução do programa.
Processo: TC 024.312/2024-0
Sessão: 12/2/2024
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-da-prazo-de-120-dias-para-governo-federal-adequar-programa-pe-de-meia-ao-orcamento