11/02/2025
TCE-PR aprova solução consensual para resolver problemas em obras de Cascavel

Notícia postada em 11/02/2025
TCE-PR aprova solução consensual para resolver problemas em obras de Cascavel
O Tribunal de Contas do Estado aprovou proposta de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) apresentada pela Prefeitura de Cascavel e a Pavimentações e Terraplenagens Schmitt Ltda. O objetivo do acordo a ser firmado entre o ente e a empresa é a extensão da garantia dada pela empreiteira em obras de pavimentação asfáltica contratadas pelo valor de R$ 3.783.554,60 e executadas em diversas ruas desse município da Região Oeste do Paraná.
O termo tem como origem o Acórdão nº 434/2022, por meio do qual a Primeira Câmara do TCE-PR julgou procedente uma Tomada de Contas Extraordinária sobre o assunto. Na ocasião, os responsáveis pela empresa foram condenados a devolver os valores investidos nas obras, pelo fato de estas não terem atendido as especificações do projeto básico previstos em contrato, conforme identificado em fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas. A decisão original também previa a aplicação de multas à empresa, aos engenheiros executores, aos gestores e aos fiscais das obras.
Com a celebração do TAG aprovava pela nova decisão, a empresa se comprometeu a manter em condições de trafegabilidade e segurança todos os trechos contratados. O município, por sua vez, deverá constituir uma comissão técnica para realizar o acompanhamento semestral das vias em questão, mantendo o TCE-PR informado, por meio de relatório detalhado com fotos, do cumprimento, ou não, das obrigações da empresa.
O TAG celebrado entre o município e a empreiteira tem por objetivo a extensão, pelo tempo adicional de cinco anos, do prazo de garantia das obras executadas. As obras foram definitivamente entregues em 6 de março de 2020 e seu prazo final de garantia, a partir da assinatura do TAG, passa a ser 6 de março de 2030.
A garantia valerá para os trechos das ruas Rio de Janeiro, Santa Catarina, Uruguai, Maranhão, Curitiba, Vitória, Cuiabá, Paraguai, Cristóvão Colombo, Cristo Redentor, Ângelo Chiamulera, Guanabara, Romário Martins, Do Cowboy, Pedro Álvares Cabral, Ricieri Perin, Aimorés, Avaetés, Carijós e Yanomamis.
Em caso de descumprimento total do acordo, o TAG prevê a execução dos termos originalmente delineados no Acórdão nº 434/2022 – Primeira Câmara, com a devolução integral dos valores e o recolhimento das multas então aplicadas. Além disso, nos termos do acordo, a empreiteira reconhece as irregularidades e renuncia ao direito de rediscutir questões relativas ao processo.
O TAG somente terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR. A execução dos termos acordados no documento serão monitorados pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do órgão de controle.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, manifestou-se a favor da assinatura do TAG, assim como o Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte.
Os demais integrantes do Tribunal Pleno adotaram o mesmo posicionamento, de forma unânime, na Sessão de Plenário Virtual nº 23/2024, concluída em 5 de dezembro passado. A decisão está contida no Acórdão nº 4262/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 3357 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Não houve recursos e o processo transitou em julgado na última sexta-feira (7 de fevereiro).
Termo de Ajustamento de Gestão
O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para o TCE-PR aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e foi regulamentada pela Resolução nº 59/17.
Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.
Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.
Serviço
Processo nº: 271284/24
Acórdão nº: 4262/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Termo de Ajustamento de Gestão
Entidade: Município de Cascavel
Interessados: Pavimentações e Terraplenagens Schmitt Ltda. e Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo