10/02/2025
AGU solicita ao STF celeridade em julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais

Notícia postada em 10/02/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta sexta-feira (7) uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando prioridade e urgência na conclusão dos processos que discutem a responsabilidade das plataformas digitais sobre publicações de seus usuários. A ação pretende garantir balizas seguras para a responsabilização dos provedores de aplicações por danos decorrentes de atos ilícitos na internet.
Contribuições da Sociedade Civil
O pedido inclui o anexo das contribuições recebidas durante a audiência pública realizada pela AGU em 22 de janeiro, na qual 34 especialistas e representantes da sociedade civil manifestaram preocupação em relação às novas regras de moderação de conteúdo anunciadas pela Meta, controladora de Instagram, Facebook, Threads e WhatsApp. Para muitos, essas alterações podem afrouxar políticas de moderação, estimulando discursos de ódio e desinformação, especialmente contra grupos vulneráveis.
Violação de Direitos Fundamentais
Na petição, a AGU argumenta que as novas políticas adotadas pela Meta em 7 de janeiro violam garantias constitucionais e disposições legais e jurisprudenciais do Brasil, além de contrariarem tratados internacionais de direitos humanos. Entre as mudanças, a plataforma teria permitido a associação de pessoas LGBTQIA+ a transtornos mentais e removido restrições sobre a desumanização de mulheres, gerando riscos de discursos preconceituosos e hostis.
Julgamento em Andamento
Os temas debatidos estão em foco nos Recursos Extraordinários (RE) nº 1.307.396/SP (Tema 987) e RE nº 1.057.258/MG (Tema 533), ambos com repercussão geral reconhecida pelo STF. A AGU atua como amicus curiae ("amigo da corte") no RE nº 1.307.396/SP, relatado pelo ministro Dias Toffoli. O julgamento dessas ações foi iniciado em novembro de 2024, mas suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.
Entenda as Teses Apresentadas
• Ministro Dias Toffoli (RE 1.307.396/SP)
Defende a responsabilidade objetiva dos provedores de aplicação em casos de conteúdos que promovam racismo, discurso de ódio e violência contra grupos vulneráveis, além de exigir deveres de segurança, prevenção, cuidado e transparência às plataformas.
• Ministro Luiz Fux (RE 1.057.258/MG)
Reconhece a obrigação de monitoramento ativo por parte das plataformas, com remoção imediata de postagens que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia à ruptura violenta do Estado Democrático de Direito.
• Ministro Luís Roberto Barroso
Também já proferiu voto, afirmando que as plataformas respondem por conteúdos de terceiros se deixarem de remover postagens com teor criminoso de forma ágil.
Base Legal e Internacional
A AGU baseia seus argumentos no entendimento de que a liberdade de expressão não é absoluta, devendo coexistir com os direitos fundamentais e a dignidade humana. Menciona ainda:
• A decisão do STF que equipara homofobia e transfobia ao crime de racismo (ADO 26);
• O posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a remoção da homossexualidade e transexualidade da Classificação Internacional de Doenças;
• Recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que relaciona discursos de ódio no ambiente digital a potenciais atos de violência fora das redes.
Próximos Passos
A AGU reforça que o afrouxamento das políticas de moderação de conteúdo pela Meta representa um risco imediato à proteção de direitos humanos e à manutenção de um ambiente digital seguro, de modo que o desfecho do julgamento no STF é essencial para a regulamentação responsável das plataformas. Se os ministros definirem critérios claros, a decisão poderá impactar milhões de usuários, reforçando a responsabilidade de empresas de tecnologia na contenção de discursos ilícitos e na defesa do Estado Democrático de Direito.