07/02/2025
TCE-PR. Seed-PR Deverá Adotar Melhores Práticas no Uso de Plataformas Digitais de Ensino, determina TCE-PR

Notícia postada em 07/02/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, em sessão do Tribunal Pleno, nove recomendações para a Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) com o objetivo de aprimorar o uso de plataformas digitais nas escolas estaduais. As orientações partem de uma auditoria realizada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023, dedicada a avaliar a contratação e a aplicação dessas ferramentas tecnológicas de ensino.
Como foi realizada a auditoria
A fiscalização contemplou:
• Levantamento de informações e entrevistas presenciais com gerentes, coordenadores e equipe pedagógica da Seed-PR;
• Aplicação de questionários a 251 professores, diretores e integrantes de equipes pedagógicas em diversas escolas da rede estadual, entre setembro e dezembro de 2023;
• Análise de processos licitatórios referentes às plataformas Leia Paraná, Redação Paraná, Edutech, Desafio Paraná, Matific, Khan Academy, Inglês Aluno e Inglês Professor.
Principais achados
Entre as oportunidades de melhoria identificadas pela 2ª ICE, destacam-se:
• Ausência de matriz de risco nas contratações de soluções tecnológicas;
• Falta de relatórios de monitoramento e avaliação do mapa estratégico da Seed-PR;
• Falta de subsídios técnicos para escolha das plataformas, prejudicando a participação representativa de professores e demais profissionais;
• Carência de treinamento, dificultando o pleno aproveitamento dos recursos disponíveis;
• Deficiências no suporte técnico, resultando em desvio de função para docentes e gestores;
• Baixa adaptação das plataformas às diferentes condições de infraestrutura e conectividade nas escolas;
• Uso do Business Intelligence (BI) apenas de forma quantitativa, sem avaliação qualitativa de desempenho;
• Fragilidades na atuação dos “embaixadores” dessas plataformas e insuficiência de equipamentos ou laboratórios em algumas unidades escolares.
Decisão e recomendações
O relatório de fiscalização resultou em recomendações homologadas pelo Tribunal, a serem implementadas pela Seed-PR em diversos prazos, de até 60 a 90 dias. Entre elas:
1. Criação de norma padrão para contratação de plataformas educacionais, incluindo uma metodologia de gerenciamento de risco;
2. Elaboração de mapa estratégico para monitoramento e avaliação das políticas de uso de ferramentas digitais;
3. Estabelecimento de etapa de escuta pedagógica nas contratações de plataformas;
4. Formação de grupo especializado para analisar reclamações e deficiências relatadas pelo corpo docente;
5. Melhorias na estrutura de suporte técnico, comunicação e conectividade nas escolas;
6. Avaliação das condições sociais dos alunos, com metas mais flexíveis e adequadas às realidades regionais;
7. Definição de indicadores pedagógicos que considerem a qualidade do ensino, além do controle quantitativo;
8. Norma específica sobre as funções e competências dos “embaixadores” das plataformas;
9. Mapeamento das necessidades estruturais e tecnológicas das escolas, com previsão de atualização e manutenção dos laboratórios de informática.
Por que isso importa?
Segundo o conselheiro Maurício Requião, relator do processo, a adoção de tecnologias de informação e comunicação (TICs) na educação é uma inovação pedagógica fundamental, mas que exige coordenação entre estrutura, equipamentos, laboratórios de informática e formação continuada, bem como o enfrentamento das desigualdades sociais. Ele ressaltou ainda que as plataformas tecnológicas também são usadas pela Seed-PR como ferramenta de gestão, reforçando sua importância estratégica.
Próximos passos
A homologação das recomendações se deu na última sessão plenária virtual de 2024, concluída em 18 de dezembro, e publicada por meio do Acórdão nº 4568/24 – Tribunal Pleno, em 22 de janeiro de 2025. Agora, a Seed-PR deve cumprir as orientações no prazo estipulado. O TCE-PR, por sua vez, continuará acompanhando a adoção das melhorias, seguindo seu compromisso de fortalecer a transparência e a eficiência na gestão pública.
Processo nº: 768820/24
Acórdão nº: 4568/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Secretaria de Estado da Educação
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva