Notícia postada em 04/02/2025
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, determinou a imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 1/2024, lançado pelo Município de Juranda (Região Centro-Oeste do Paraná), especificamente no que diz respeito aos empregos públicos de advogado e fiscal de tributos, bem como de seus atos subsequentes – como eventuais contratações de funcionários temporários. Em relação aos demais cargos previstos, o certame pode seguir normalmente.
A decisão atendeu a Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), a partir de provocação feita pela Associação dos Auditores Fiscais Tributários Municipais do Paraná (Afisco-PR) e pela Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim).
Conforme o órgão ministerial, o instituto do PSS, apesar de legítimo, não é cabível para a contratação de pessoal com o objetivo de ocupar cargos de carreiras típicas de Estado – como é o caso da função de fiscal de tributos. Para tanto, a modalidade cabível é a nomeação de servidores efetivos após a aprovação em concurso público.
Em seu despacho, proferido no dia 29 de janeiro, o relator deu razão à argumentação do MPC-PR. Segundo ele, o PSS se trata de procedimento voltado, em regra, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público – o que, por si só, é incompatível com o exercício de atividades típicas da função tributária.
O relator ainda aplicou o mesmo raciocínio ao emprego público de advogado, já que as funções previstas no edital do PSS contemplam atividades típicas de procuradores municipais – os quais também só podem ingressar na administração pública após aprovação em concurso -, como representar o município judicial e extrajudicialmente, promover cobrança de dívida ativa e apresentar peças de defesa em processos nos quais o município for parte.
O Município de Juranda e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.
Serviço
Processo nº: 32115/25
Despacho nº 74/25 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
Assunto: Representação
Entidade: Município de Juranda
Interessados: Joelma Damasceno Demeneck, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Leila Miotto Amadei
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/advogado-e-fiscal-de-tributos-so-podem-ser-admitidos-em-orgao-publico-por-concurso/12006/N