Notícia postada em 16/01/2025
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga a edição nº 11 do Boletim Informativo das Decisões da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI), referente à terceira instância recursal da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O documento apresenta sete decisões importantes tomadas em julho de 2024, além de incluir nesta edição informações sobre o cumprimento dessas decisões pelos órgãos e entidades da administração pública, para fins de monitoramento e controle social da efetividade da LAI. O boletim também traz as informações daquelas que foram objeto de recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), após deliberação da CGU.
Confira a Edição nº 11
As principais decisões destacadas nesta edição envolvem temas como o acesso a relatórios e documentos relacionados ao Plano Nacional de Educação (PNE), a divulgação de dados sobre avaliações de cursos superiores da Universidade de Brasília (UnB), pedidos envolvendo informações de óbitos em vias públicas no estado de São Paulo contidos no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), e relatórios de investigações de acidentes aéreos.
Outras questões incluem a busca por processos administrativos extraviados e a disponibilização de documentos sobre a cessão de águas públicas, ressaltando o equilíbrio entre a transparência e de outros direitos, como o de proteção de dados pessoais nos termos do artigo 31 da LAI.
Entenda as Possibilidades de Decisão da CGU
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da LAI, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão."
Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/12/cgu-divulga-11o-boletim-com-resumo-de-decisoes-da-lei-de-acesso-a-informacao