Notícia postada em 14/01/2025
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e os estados publiquem, no prazo de 30 dias, normas e orientações sobre a prestação de contas no uso de emendas parlamentares por instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
Contexto da Decisão
A determinação responde a petições apresentadas por fundações de apoio, após o ministro ter suspendido, em 3 de janeiro, o repasse de recursos para 13 ONGs e entidades do terceiro setor que não adotaram mecanismos adequados de transparência. A suspensão foi baseada em relatório técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou falhas em entidades que receberam os maiores valores de emendas parlamentares entre fevereiro e dezembro de 2024.
Segundo Flávio Dino, muitas dessas entidades, incluindo fundações de apoio a universidades, contratam ONGs "sem critérios claros", utilizando essas organizações para repassar valores de emendas parlamentares. "É imperativo adotar métodos de controle dos repasses", afirmou o ministro, destacando a necessidade de maior rigor na fiscalização.
Providências e Prazos
O prazo de 30 dias é direcionado ao Ministério da Educação (MEC), à CGU e à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverão implementar medidas dentro de suas competências administrativas. Por simetria, estados e o Distrito Federal também deverão orientar a prestação de contas das emendas parlamentares federais pelas instituições de ensino estaduais e suas fundações de apoio.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-transparencia-em-repasses-de-emendas-parlamentares-para-universidades-e-fundacoes-de-apoio/