19/12/2024
STF prorroga prazo de negociações entre União e Eletrobrás sobre desestatização
Notícia postada em 19/12/2024
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 60 dias o prazo para que a União e a Eletrobrás cheguem a um acordo sobre a redução do poder de voto do governo no conselho de administração da empresa após sua desestatização. A decisão foi emitida nesta quarta-feira (18/12) e atende a um pedido conjunto da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Eletrobrás.
Contexto da ação
O caso está relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, movida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que questiona as condições impostas à União após a desestatização da Eletrobrás. Embora a União ainda detenha cerca de 42% das ações ordinárias da empresa, seu direito de voto foi limitado a menos de 10% do capital votante.
O governo argumenta que a redução do poder de voto da União é desproporcional, considerando o interesse social e o patrimônio público investido. Além disso, afirma que a disposição de bens públicos sem uma devida compensação vai contra os princípios constitucionais da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do patrimônio público.
Prorrogações anteriores
As negociações para conciliação tiveram início em dezembro de 2023 e já foram prorrogadas em três ocasiões anteriores – nos meses de abril, agosto e setembro de 2024. O novo prazo estende as tratativas até fevereiro de 2025, conforme solicitado pelas partes.
As negociações estão sendo conduzidas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CAAF), que tem como objetivo mediar disputas relacionadas à administração pública.
Decisão do ministro Nunes Marques
Ao conceder a prorrogação, o ministro Nunes Marques destacou a complexidade e sensibilidade da questão e reconheceu o esforço das partes em avançar nas tratativas. Ele, no entanto, estabeleceu três condições para o caso de uma nova extensão do prazo:
1. Compromisso das partes com a resolução definitiva das questões;
2. Demonstração dos avanços realizados durante o período prorrogado;
3. Apresentação de ajustes parciais implementados até o fim do prazo.
Essas exigências visam evitar que o processo seja prolongado indefinidamente, o que poderia manter a incerteza jurídica sobre o tema.
Importância do prazo
As partes consideram essencial concluir o processo de conciliação antes da próxima eleição para o Conselho de Administração da Eletrobrás, prevista para abril de 2025. A finalização das negociações nesta gestão é considerada fundamental para garantir estabilidade na governança da empresa.
Próximos passos
Caso a conciliação não seja concluída até o fim do novo prazo, as partes deverão comprovar os avanços realizados e apresentar justificativas para eventuais pendências. O processo segue sendo monitorado pelo STF, que decidirá sobre os próximos desdobramentos com base no resultado das negociações.