07/08/2023 - AGU confirma que particular não tem direito à indenização por terras desapropriadas em faixa de fronteira
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a improcedência dos pedidos de um particular que buscava ser indenizado em quase R$ 500 milhões por danos morais e materiais, em razão de supostos prejuízos decorrentes de um processo de desapropriação de terras localizadas no município de Querência do Norte (PR), conhecidas como Pontal do Tigre.
O autor da demanda alegava que a área – com pouco mais de oito mil hectares – teria sido adquirida do Estado do Paraná nos anos de 1950, mas que, em decorrência da desapropriação iniciada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 1988, teria perdido a posse do imóvel em 1995 e, desde então, acumulado inúmeros prejuízos. Em 1º grau, a pretensão autoral foi negada, motivo pelo qual a parte interpôs recurso para o TRF4.
No entanto, na representação da autarquia, a AGU demonstrou que perícia judicial já havia esclarecido que a área objeto do litígio está totalmente inclusa em faixa de fronteira. Por esse motivo, explicou que as terras sempre pertenceram à União, sendo incabível falar em pretensão indenizatória, conforme inúmeros precedentes do TRF4 e do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, a Advocacia-Geral também ressaltou que, na localidade, foi instalado e consolidado o projeto de assentamento Pontal do Tigre, que abriga, desde então, mais de 350 famílias.
Por unanimidade, a 12ª Turma do TRF4 concordou com os argumentos apresentados pela AGU e negou provimento ao recurso. “Tratando-se de bem da própria União, titulado a non domino pelo Estado do Paraná, o procedimento de retomada do bem não suscita justa e prévia indenização, pois não decorreu, da medida praticada pelo Incra, dano algum ao posseiro – que não era, reitere-se, proprietário do bem. Ademais, restou bem demonstrado na sentença que não houve qualquer ilicitude na conduta do Incra (.), em razão do reconhecimento de que a área de que pretendiam a indenização, na verdade, não lhes pertencia”, registrou o acórdão.
A procuradora federal Lara Calafell, integrante do Núcleo de Ações Prioritárias Finalísticas da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), explica a importância da decisão proferida pelo tribunal. “[O acórdão] manteve o entendimento pacificado pelas demais turmas do TRF4, que solucionou inúmeros conflitos agrários em faixas de fronteira”, resumiu.
Além da PRF4, atuaram no caso membros da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra e da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4), unidades da AGU.
Ref.: Processo nº 5004140-21.2016.4.04.7004/PR.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-confirma-que-particular-nao-tem-direito-a-indenizacao-por-terras-desapropriadas-em-faixa-de-fronteira