31/03/2023 - MGI - Prazo para adequação de estados e municípios à Nova Lei de Licitações será prorrogado por 1 ano
Estados e municípios terão mais tempo para se adequarem à Nova Lei de Licitações (Lei nª 14.133/21). A informação foi confirmada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante o último dia da 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A nova data passa de 1º de abril deste ano para 1º de abril de 2024. Uma Medida Provisória editada pelo governo federal deverá ser publicada para disciplinar os novos prazos.
No evento, a ministra destacou que a prorrogação também foi um pedido do presidente Lula. Esther Dweck lembrou que, desde a fase de transição, o governo entendia que o prazo era apertado e que era necessária uma flexibilização para que todos os entes pudessem se adaptar às novas regras, garantindo a segurança jurídica necessária para todos.
A ministra ressaltou que o governo federal edita normas que podem afetar toda a sociedade e enfatizou a importância do diálogo federativo. “É muito importante o retorno dos municípios para que a gente possa aprimorar, cada vez mais, os instrumentos existentes no estado brasileiro. A ideia é que a gente faça desse processo uma transformação permanente, com o intuito de garantir melhores políticas públicas para a população brasileira”, afirmou.
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai ajudar na capacitação de servidores municipais na adequação à Nova Lei de Licitações. Segundo a ministra, a instituição vai lançar, em maio, uma trilha de capacitação e de certificação on-line para orientar gestores públicos, abertas a prefeituras de todo o país. “Esse 1 ano vai ser um período para que todos os municípios e seus servidores estejam aptos e seguros. A nossa intenção é que, a a partir de abril do ano que vem, a nova lei seja a verdadeira e única lei de licitações do Brasil”, finalizou.
Sobre a Nova Lei de Licitações
Após o novo prazo, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações). Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
A Lei n.º 14.133 é fruto de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que promovem a desburocratização, a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Algumas das principais novidades são: planejamento prévio da contratação; novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, e o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública; criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios; Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); entre outros.
O MGI, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, é o órgão responsável pelos atos normativos que regulamentam a nova lei de licitações, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Desde abril de 2021, foram publicados 37 atos, entre instruções normativas, portarias e decretos. Destes, 17 foram submetidas à consulta pública.
Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/prazo-para-adequacao-de-estados-e-municipios-a-nova-lei-de-licitacoes-sera-prorrogado-por-1-ano