22/07/2022 - Sistema S - Editadas a Resolução SENAC 1.205/22 e a Resolução SESC 1.523/22, de 14/07/22, que alteraram o inc. V do art. 5º, o inc. VII do art. 9º, o § único do art. 26 com a inclusão dos §§ 2º e 3º; e o art. 43, com inclusão dos §§1º e 2º, do Regulamento de Licitações e Contratos. Confira.
RESOLUÇÃO SENAC 1.205/2022 E RESOLUÇÃO SESC 1.523/2022, DE 14/7/2022.
Altera dispositivos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC e do SENAC.
(.)
Art. 1º. Altera o inciso V do art. 5º, o inciso VII do art. 9º, o § único do art. 26 com a inclusão dos §§ 2º e 3º; e o art. 43., com inclusão dos §§1º e 2º, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC e do SENAC., consolidados pela Resolução SESC 1252/2012 e Resolução 985/20212, que passam a ter a seguinte redação
Art. 5º. São modalidades de licitação:
V - PREGÃO - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para aquisição de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado da contratação, realizada em sessão pública, podendo ser presencial, com propostas impressas e lances verbais, ou no ambiente Internet, com propostas e lances eletrônicos. (redação alterada pela Resolução SENAC 1.205/2022 de 14/7/2022).
Art. 9º. A licitação poderá ser dispensada:
(.)
VII - na aquisição de gêneros alimentícios perecíveis; (redação alterada pela Resolução SENAC 1.205/2022 de 14/7/2022).
Art. 26 Os contratos serão escritos, suas cláusulas indicarão necessariamente o seu objeto, com a especificação da obra, serviço ou fornecimento, conforme o caso, o preço ajustado, o prazo de execução, as garantias e penalidades, além de outras previamente estabelecidas no instrumento convocatório.
§1º - Os contratos poderão ter duração de até 60 meses.
§2º - Os contratos poderão ser prorrogados, além do prazo estipulado no §1º, até o limite máximo de 120 meses, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço contratado atualizado se mantém vantajoso a cada prorrogação.
§3º - Os contratos referentes aos serviços de Plano de Saúde, Previdência Privada, Locações, Seguros, dentre outros regidos por legislação especial, poderão ultrapassar o prazo estabelecido no parágrafo anterior, desde que demonstrada a vantajosidade de manutenção da contratação. (redação alterada pela Resolução SENAC 1.205/2022 de 14/7/2022).
Art. 34 - O registro de preço terá prazo inicial determinado, devendo obedecer, em regra, o limite de até 12 meses.
§1º - As atas de registro de preço poderão ser prorrogadas, além do prazo estipulado no caput, até o limite máximo de 60 meses, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço registrado atualizado se mantém vantajoso a cada prorrogação.
§ 2º - Prorrogada a Ata de Registro de Preço, ficam restabelecidos os termos e as condições iniciais da ata, inclusive quantitativos, desde que haja previsão no instrumento convocatório. (redação alterada pela Resolução SENAC 1.205/2022 de 14/7/2022).
Ver original, em anexo.
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