15/06/2022 - MEC - Publicada no DOU nº 153, Portaria do Ministério da Educação, que trata da disponibilização dos processos administrativos que documentam as licitações e contratações diretas, e da execução dos correspondentes contratos no Módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Confira o inteiro teor.
PORTARIA MEC Nº 364, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a disponibilização, para consulta, do inteiro teor de processos administrativos que documentam as licitações e contratações diretas realizadas pelo Ministério da Educação e a execução dos correspondentes contratos no Módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Educação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 849, de 22 de abril de 2019, do Ministério da Educação, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 23000.032370/2021-44, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a disponibilização, para consulta, do inteiro teor de processos administrativos que documentam as licitações e contratações diretas realizadas pelo Ministério da Educação e a execução dos correspondentes contratos no Módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Educação.
Parágrafo único. As disposições desta Portaria se aplicam aos processos iniciados a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 2º Os processos administrativos que documentam as licitações e contratações diretas realizadas pelo Ministério da Educação e a execução dos correspondentes contratos serão disponibilizados integralmente no Módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Educação.
§1º Os processos de que trata esta Portaria serão disponibilizados de acordo com as regras de acesso restrito e de sigilo previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e demais normativos aplicáveis.
§2º Os documentos que apresentarem informações pessoais estarão sujeitos às disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e regulamentações correspondentes.
Art. 3 º Os processos administrativos que documentam as licitações e contratações diretas realizadas pelo Ministério da Educação, elencados no Anexo I, e a execução dos correspondentes contratos, ao serem iniciados no SEI, serão automaticamente categorizados em nível de acesso "restrito", ressalvadas as hipóteses de sigilo definidas na legislação.
§ 1º A unidade geradora do processo deverá observar as seguintes regras:
I - selecionar o tipo de processo considerando a modalidade da contratação pretendida;
II - preencher, de forma clara e objetiva, a especificação do processo de acordo com a necessidade a ser atendida; e
III - informar, no campo "interessados", as áreas que tenham relação direta com o processo.
§ 2º A Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva irá alterar o nível de acesso do processo para "público", observado o disposto no art. 2º:
I - após a divulgação do edital, nos processos de licitação;
II - a partir da publicação na imprensa oficial do ato de ratificação da autoridade superior, nas contratações diretas regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do seu art. 26;
III - a partir da divulgação do ato que autoriza a contratação direta, nas contratações diretas de que trata o art. 72 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021; e
§ 3º A Coordenação-Geral de Gestão Administrativa da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva irá alterar o nível de acesso do processo para "público", observado o disposto no art. 2º, após a emissão de ordem bancária em favor da contratada, nos processos de pagamento referentes à execução contratual.
§ 4º A publicidade será diferida:
I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 13, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 da Lei n. 14.133, de 2021.
§ 5º Os documentos categorizados como "restrito" ou "sigiloso" permanecerão com este nível de acesso após a alteração do nível de acesso do processo para "público", desde que haja a motivação e o devido enquadramento legal, nos termos do art. 2º.
Art. 4º Os contratos, instrumentos congêneres, e respectivos aditivos, assinados no SEI, terão nível de acesso "restrito", para fins de preservação dos dados pessoais das partes, ressalvadas as hipóteses de sigilo definidas na legislação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva irá incluir cópia do documento original com a ocultação dos dados pessoais para fins de publicação no sítio eletrônico do Ministério da Educação e disponibilização no Módulo de Pesquisa Pública do SEI.
Art. 5º As informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Educação, em consonância com o disposto no art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 6º Compete a cada usuário do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Educação, ao incluir documentos no sistema, categorizar o nível de acesso observando o disposto nesta Portaria e as regras de acesso restrito e de sigilo previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e demais normativos aplicáveis.
Art. 7º Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Executiva a disponibilização do Módulo de Pesquisa Pública do SEI a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JUNIOR
ANEXO I
TIPOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE DOCUMENTAM AS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS REALIZADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS CORRESPONDENTES CONTRATOS
I - Licitação: Concorrência;
II - Licitação: Tomada de Preços;
III - Licitação: Convite;
IV - Licitação: Concurso;
V - Licitação: Leilão;
VI - Licitação: Diálogo Competitivo;
VII - Licitação: Dispensa;
VIII - Licitação: Pregão;
IX - Licitação: SRP - Adesão de ARP - Não-Participante;
X - Licitação: SRP - Participante;
XI - Licitação: Plano de Contratação Anual;
XII - Licitação: Inexigibilidade; e
XIII - Gestão de Contrato: Processo de Pagamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-364-de-13-de-junho-de-2022-408487448