02/02/2022 - Sistema S – Confira a Resolução do SESCOOP, que aprovou modificações no Regulamento de Licitações e Contratos.
Confira abaixo o inteiro teor da Resolução nº 1980, do SESCOOP que dispõe acerca dos novos limites de valores para as dispensas e para as modalidades de licitação.
RESOLUÇÃO N.º 1980/2021 – CONSELHO NACIONAL DO SESCOOP
Dispõe sobre a aprovação de alteração no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop.
O Presidente do Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, no uso das atribuições conferidas no inciso I do artigo 3º e inciso III do artigo 23 do Regimento Interno da Unidade Nacional, com a redação dada pela Resolução nº 1.835/2019, torna público que o Conselho Nacional, no uso das suas atribuições regimentais, conforme inc. VII do Decreto n.º 3.017/99 e do inc. XVI do art. 14 do Regimento Interno da Unidade Nacional do SESCOOP, em sua 129ª (centésima vigésima nona) Reunião Ordinária, realizada em 22 de novembro de 2021,
CONSIDERANDO que a dinâmica de contratação de obras e serviços de engenharia, bem como de compras e demais serviços requer constantes aperfeiçoamentos na busca de maior eficiência, com vistas à obtenção de melhores resultados nas atividades finalísticas do “S”;
CONSIDERANDO que os valores relativos às dispensas e as modalidades de licitação não são atualizados monetariamente, desde a vigência da Resolução n.º 850/2012, de 28 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO a média da variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M (FGV) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), desde a última atualização monetária empreendida pela Resolução n.º 850/2012, de 28 de fevereiro de 2012, que utilizou essa mesma cesta de índices;
CONSIDERANDO a proposta do Grupo Técnico dos “S” no tocante à efetiva necessidade de serem novamente atualizados monetariamente os valores relativos às dispensas de licitação, e das modalidades de licitação, bem com a competência dessas entidades para aprovarem seus regulamentos, já reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (Decisões nº 907/97, de 11/12/1997 e nº 461/98, de 22/07/1998, ambas do Plenário) e pelo Supremo Tribunal Federal (no RE 789.874/DF, em acórdão publicado em 19/11/2014, no DJE, Plenário);
CONSIDERANDO a necessidade de se promover constantes aperfeiçoamentos do Regulamento de Licitações e Contratos na busca da maior eficiência;
RESOLVEU
Art. 1º - Aprovar a alteração dos valores dispostos nos incisos I, II e III do art. 6 do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop, aprovado pela Resolução Conselho Nacional n.º 850/2012, de 28 de fevereiro de 2012, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º São limites para as dispensas e para as modalidades de licitação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) DISPENSA - até R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais);
b) CONVITE - até R$ 2.465.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais);
c) CONCORRÊNCIA - acima de R$ 2.465.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais);
II - para compras e demais serviços:
a) DISPENSA - até R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);
b) CONVITE - R$ 826.000,00 (oitocentos e vinte e seis mil reais);
c) CONCORRÊNCIA - acima de R$ 826.000,00 (oitocentos e vinte e seis mil reais);
III - para alienação de bens, sempre precedida de avaliação:
a) DISPENSA - até R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);
b) LEILÃO OU CONCORRÊNCIA - acima de R$92.000,00 (noventa e dois mil reais);
Art. 2º - A alteração consignada nesta Resolução não se aplicará aos processos licitatórios cujos avisos já tenham sido publicados ou cujos convites já tenham sido expedidos antes do início de sua vigência, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, 22 de novembro de 2021.
MÁRCIO LOPES DE FREITAS Presidente
(assinado eletronicamente)