14/10/2021 - TCM/SP - “O planejamento é essencial para uma gestão plena”, diz especialista em palestra sobre a Nova Lei de Licitações.
A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) realizou, no dia 7/10, em ambiente virtual, mais uma palestra do ciclo que debate a Nova Lei de Licitações, desta vez com foco no planejamento da Administração Pública. A palestrante convidada foi a advogada, professora e assessora de Controle Externo da Corte de Contas paulistana, Christianne Stroppa.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133) foi sancionada em abril de 2021 em substituição à Lei Geral das Licitações (Lei 8.666/1993), à Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e ao Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei 12.462/11). O novo marco regulatório já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos.
“É fato que a nova lei reúne pedaços de normas já conhecidas e o que nos compete é fazer a estruturação”, destacou Christianne Stroppa, que é doutora e mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialista em Licitações e Contratos Administrativos. De acordo com a auditora, é importante entender que apesar dos julgados servirem como conhecimento acumulado, não se deve fazer um compilado da jurisprudência e replicar no novo marco regulatório, enxergando os caminhos com olhos do passado, mas permitir a entrada da inovação.
A palestrante reforçou que na seara da licitação o mais complexo é o planejamento. “Não à toa a nova lei dedica muitos artigos ao planejamento. É o ponto mais importante, mais relevante até do que a licitação propriamente dita. Um bom planejamento não vai acarretar 100% de uma gestão plena porque há o imponderável, mas vai garantir de 80 a 90%”, avaliou ela.
Christianne explicou que o planejamento está no entendimento sistemático de tópicos como: reflexão sobre a necessidade da contratação, momento ideal de efetivação, validade, conhecimento das alternativas que o mercado oferece e de requisitos de sustentabilidade (nas dimensões ambiental, social, econômica e cultural) e análise de riscos. “A Lei 14.133/2021 pode ser analisada por diversos cortes metodológicos, por isso a alta administração deve se responsabilizar pela estruturação da governança das contratações. É ela que vai olhar para a Lei e dizer como deve acontecer sua aplicação. Paralelamente, deve haver um controle interno forte, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os contratos respectivos”, completou.
Segundo a auditora, entre os objetivos da licitação deve estar, além do reforço da isonomia, competição e desenvolvimento nacional sustentável, uma lógica de vantajosidade. “Muito embora se mantenha o critério de menor valor, não significa que sempre se tenha que pagar mais barato. Tem que existir um referencial qualitativo e um olhar sob a ótica da efetividade. O custo tem que refletir e atender à necessidade da Administração”, enfatizou ela.
Ressaltou, ainda, que a licitação vem sendo pautada na especificação do objeto e no custo, e que há problemas atinentes à pesquisa. “Não sabemos fazer pesquisa e ela tem suas peculiaridades. Tem que buscar uma cesta de preços, envolver toda uma análise econômica. O objetivo é ter um pagamento compatível com o que se pretende. Não se pode aceitar subpreço ou superfaturamento, nem, no entanto, um preço inexequível”, considerou Christianne.
A Nova Lei de Licitações enumera, em seu artigo 18, o que a doutrina chama de artefatos do planejamento. Entre os instrumentos da governança estão o Plano de Contratações Anual (que deve ser alinhado com o Planejamento Estratégico e a Lei Orçamentária), o documento de Origem da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar (ETP), a gestão de riscos, os documentos sucessivos ao ETP (Termo de referência, Projeto Básico, Projeto Executivo e Anteprojeto) e os editais e seus anexos.
Após a identificação da demanda, a primeira etapa do planejamento se inicia com o Estudo Técnico Preliminar. “Nele deve estar muito claro qual é o problema a ser resolvido e qual é a solução”, reforçou a palestrante. Christianne explicou que, segundo a Nova Lei de Licitações, o ETP tem que ser feito em todos os casos de competição, sendo facultativo nos casos de contratação direta de pequeno valor (com análise caso a caso) e dispensado nas contratações emergenciais e de remanescente.
No tocante à gestão de riscos, a advogada reforçou a preocupação do novo marco regulatório com o tema. “A Nova Lei é toda preocupada com a gestão de riscos e traz alguns instrumentos como a chamada matriz de risco, que é a cláusula contratual que vai definir os riscos e a responsabilidade entre a partes, caracterizando o equilíbrio econômico financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A matriz de risco permite que se preveja eventuais soluções de problemas que podem acontecer durante a execução do contrato e não deixa que sejam resolvidos somente quando ocorrerem. Para auxiliar na solução do equilíbrio entre os encargos da Administração e a remuneração, temos que utilizar a lógica da matriz de alocação de riscos porque já se determina quem vai arcar com o que antes de acontecer. Hoje tratamos como imprevisíveis situações que seriam plenamente previsíveis”, disse ela.
Christianne alertou para o fato de que os Tribunais de Contas terão um papel novo e ampliado dentro da aplicação da Nova Lei de Licitações. “Os órgãos de controle é que deverão dizer como realizar a análise de integridade nos contratos, por exemplo. Está expresso isso no novo marco regulatório. Os Tribunais vão realizar essa análise internamente e consequentemente expandir para as relações com os jurisdicionados. Para fiscalizar terão que entender muito bem essa dinâmica. Teremos muito trabalho com a Lei 14.133/2021, mas ela é lógica e racional. O tempo vai mostrar como faremos a aplicação adequada. Estamos muito acostumados a reprodução de atos e condutas e o novo marco regulatório exige que se reformule, reinvente e abra a mente sem pré-conceitos”, finalizou a palestrante.
O evento, que contou com a mediação da assessora de Controle Externo do TCMSP, Karen Peterle Freire, foi transmitido pelas redes sociais da EGC. Ao final da explanação, a palestrante convidada respondeu perguntas encaminhadas pelo chat.
Fonte: https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/38328