31/03/2021 - Aprovado incentivo à contratação privada de leitos de UTI para uso do SUS
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta da Câmara dos Deputados que permite a empresas e pessoas físicas abaterem do Imposto de Renda 2021 as despesas de contratação de leitos clínicos e de UTI para uso de pacientes com covid-19. Relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), o texto agora segue para a sanção da Presidência da República.
O Programa Pró-Leitos deverá durar enquanto vigorar o estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia da covid-19. O PL 1.010/2021 visa incentivar as empresas e pessoas físicas a financiarem leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada para uso do Sistema Único de Saúde (SUS).
A contratação deve ser feita de acordo com as necessidades específicas de cada estado ou município e o SUS deverá comprovar a disponibilidade dos leitos para o abatimento do IR. Essas vagas só poderão ser ocupadas por pessoas com covid-19 e deverão ser administradas pelo gestor local do SUS.
O programa prevê que apenas as empresas que declaram o IR sobre o lucro real poderão abater do imposto as despesas com a contratação dos leitos. Os gastos que sofrerão compensação tributária terão como valor máximo a tabela de remuneração das operadoras de planos de saúde reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Cirurgias
A proposta da Câmara também determina a suspensão automática das cirurgias programadas pelos hospitais públicos e privados sempre que a taxa de ocupação dos leitos atingir 85%. A exceção fica por conta das cirurgias cardíacas e oncológicas, que não deverão ser desmarcadas.
Ainda pela proposta, o limite para a renúncia fiscal da União com o programa deverá ser de R$ 2,5 bilhões. Caberá ao Executivo regulamentar o programa.
Favorável ao PL 1.010/2021, o relator Weverton, no entanto, afirmou que infelizmente ele não trará grandes mudanças ao cenário da pandemia no curtíssimo prazo, “visto que atualmente o maior problema enfrentado pelo sistema de saúde é o esgotamento da capacidade instalada, tanto no setor público como no privado”.
Embora, segundo o relator, a entrada de verba adicional para o custeamento de leitos não garanta agora o atendimento a todos os pacientes – porque não há leitos privados ociosos em boa parte do país –, ela permitiria ao SUS direcionar seus recursos para a “ampliação da rede de atenção à saúde e em outras políticas, como as de prevenção e testagem da população, por exemplo”. Para o senador, em se tratando do financiamento da saúde pública, todo recurso é sempre bem-vindo.
Discussão
Em seu parecer, Weverton optou por rejeitar as 18 emendas apresentadas. O relator optou por manter o projeto que veio da Câmara para que o texto não retornasse à Casa de origem e corresse o risco de não ser votado com a urgência exigida.
Na leitura de seu relatório, Weverton disse que a iniciativa proposta pode contribuir para a captação quase imediata de recursos financeiros para o SUS, visto que eles sairiam da poupança de particulares diretamente para a prestação de assistência à saúde da população.
— Infelizmente não podemos esperar que a medida cause grandes mudanças no cenário da pandemia no curtíssimo prazo, visto que atualmente o maior problema enfrentado pelo sistema de saúde é o esgotamento da capacidade instalada, tanto no setor público como no privado, de maneira que devemos reforçar que a política mais efetiva para alterar o curso da doença no país é a vacinação em massa — disse o relator.
Na avaliação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o PL 1.010/2021 permitirá a ampliação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Ele destacou o esforço do Senado em analisar projetos que contribuem para o combate à covid-19. E informou que o projeto foi idealizado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira.
— A obrigação de conseguir leitos de UTI para pessoas doentes é do Estado, mas vivemos uma situação peculiar, que nos impõe situações excepcionais. O projeto nasce do anseio da iniciativa privada de ajudar na contratação e criação de leitos de UTIs em hospitais privados. Há a indagação em relação ao limite da compensação tributária. É natural que haja, sendo proporcional ao investimento — afirmou o presidente do Senado.
Questionamentos
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Rocha (PT-PA) questionaram a efetividade do projeto, uma vez que o texto aprovado prevê que a tabela usada na contratação dos leitos será a da ANS, mais cara, e não a do SUS.
Eles também questionaram dispositivo que prevê suspensão das cirurgias eletivas quando a taxa de ocupação das UTIs atingir 85%, uma vez que poderia significar uma interferência no ato médico.
Uso compulsório
Os senadores defenderam ainda a votação de outros projetos de teor similar, como o PL 2.324/2020, que, já aprovado no Senado e pendente de votação na Câmara, autoriza o uso compulsório de leitos vagos de UTI de hospitais privados por pacientes da rede pública de saúde com suspeita ou diagnóstico de covid-19 ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Nesse caso, o hospital seria indenizado pelo setor público, com base em preços de mercado.
Após a aprovação do texto-base do projeto, os senadores rejeitaram destaque apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que previa a transferência de recursos da União para os fundos estaduais, distrital e municipais de saúde, bem como sobre critérios contábeis e orçamentários inerentes a esse processo.
O relator acatou, porém, sugestão apresentada pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segundo o qual alguns dispositivos do projeto poderão ser vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ou incluídos em Medida Provisória (MP). Weverton destacou que a instalação de um custo de UTI custa em média R$ 300 mil, fora o custo dos profissionais da área de saúde envolvidos nesse tipo de operação.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/30/aprovado-incentivo-a-contratacao-privada-de-leitos-de-uti-para-uso-do-sus