24/03/2021 - 1ª Câmara do TCE/BA imputa débito de R$ 45,9 mil e aplica R$ 7 mil em multas a quatro gestores
Ao desaprovar a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 075/2015 (Processo TCE/004870/2019), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) também decidiu, em sua 7ª sessão ordinária de 2021, pela imputação de débito de R$ 45.962,49 (quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após acréscimo de juros de mora e correção monetária) e aplicação de multa de R$ 5 mil ao proponente do ajuste, Antônio José Sales Pereira dos Santos. O TAC, firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult)/Fundo de Cultura da Bahia (Funceb), teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a execução do Projeto/Atividade Salinas Arte Ecologia 2 e, entre as irregularidades que levaram às sanções, estão a ausência da prestação de contas e, consequentemente, falta de elementos comprobatórios referentes à aplicação dos recursos oriundos da 1ª parcela do valor liberado.
Na mesma sessão, realizada nesta terça-feira (23.03) de forma virtual e transmitida online, a Primeira Câmara aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 165/2008 (Processo TCE/000518/2019), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Município de Itabuna e Região e visou à reforma de 37 moradias, na comunidade de Ribeirão Seco Serrado, em Itabuna. Devido às irregularidades, foi imputado débito de R$ 391,15 e aplicada multa de R$ 500,00 a Ivo Barbosa dos Santos, responsável pela entidade à época da execução e prestação de contas do convênio. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, diretor executivo da CAR à época do fim da execução e prestação de contas do convênio, também irá pagar multa de R$ 500,00 em virtude de não ter instaurado a tomada de contas no prazo previsto pela legislação.
Também foi aprovada com ressalvas a prestação de contas do convênio 070/2010 (Processo TCE/010289/2018), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Santo Amaro, tendo como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde, modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal, situada no povoado de Tanque da Senzala, naquele município. Em razão das irregularidades, entre as quais a existência dependências documentais referentes à prestação de contas do convênio que não foram sanadas, não devolução tempestiva do saldo remanescente do ajuste e morosidade no cumprimento do objeto pactuado, o ex-prefeito de Santo Amaro Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, responsável pelo município convenente durante a execução do ajuste, terá que pagar multa de R$ 1 mil.
Além dos processos julgados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram de forma monocrática, entre os dias 17 e 23 de março, acerca de outros 27 processos, dos quais 13 foram de aposentadorias, nove de reforma, quatro de pensões e um de novação. Ainda cabem recursos às decisões.
Fonte: https://www.tce.ba.gov.br/noticias/1-camara-do-tce-ba-imputa-debito-de-r-45-9-mil-e-aplica-r-7-mil-em-multas-a-quatro-gestores