05/03/2021 - TCE/GO - Superfaturamento na Rodovia do Muquém supera R$ 5,22 milhões
TCE-GO multa responsáveis e determina à Codego providências para impedir consolidação dos prejuízos causados ao Estado de Goiás.
Ultrapassa os R$ 5,22 milhões, cálculos iniciais, o superfaturamento das obras executadas pelo Governo de Goiás, por meio da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), na Rodovia do Muquém. A cifra foi apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que, em processo julgado na sessão plenária desta quinta-feira (04/mar), determinou à direção da Codego providências para impedir que o prejuízo aos cofres públicos se torne definitivo e aplicou multa de R$ 44.021,66 ao então presidente e a três dirigentes daquela estatal.
O processo foi relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e originou-se de denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE-GO, sobre irregularidades nos serviços de engenharia alusivos às obras de prolongamento de bueiros tubulares, celulares e nas passarelas de romeiros na Rodovia GO-237, trecho Niquelândia-Muquém, com 39,5 km de extensão. O valor global do contrato celebrado entre a Codego e a Construtora Centro-Leste S/A é de R$ 19.172.965,69, reduzidos para R$ 18.328.683,38, mediante termo aditivo.
A primeira inspeção realizada comprovou a veracidade das denúncias e o Tribunal de Contas ordenou, por meio de medida cautelar, a suspensão de pagamentos à empreiteira. Os fiscais do TCE constataram erosões e carreamento de terra para o leito da estrada, com risco para a integridade do asfalto e para os usuários; má qualidade e perda dos serviços executados; passarelas executadas de forma diversa da que foi contratada, além de uso de materiais inferiores aos constantes do projeto.
Citada sobre as irregularidades, a Presidência da Codego apresentou razões de defesa e documentos, quando informou o pagamento de R$ 2,137 milhões à empreiteira, havendo um saldo superior a R$ 14 milhões de serviços executados, pedindo então a suspensão da medida cautelar. Em nova análise na 11ª medição desses serviços o Tribunal detectou alto risco de irregularidades e decidiu computar o valor mínimo a ser retido cautelarmente, R$ 10,6 milhões e, para não prejudicar o cronograma da obra, revogou parcialmente a medida, de forma a liberar parte dos pagamentos até o limite do valor mínimo retido.
Na sequência do processo, a fiscalização verificou a persistência de irregularidades denunciadas e outras, como serviços não realizados e cobrados e asfalto sem a espessura e grau de compactação insuficiente para atender minimamente as normas técnicas, bem como aditivação ilegal do contrato. Os responsáveis foram chamados a dar novas explicações e dirigente da empreiteira não o fez, mesmo tendo pedido mais prazo para isso. Em nota técnica conclusiva, o Serviço de Engenharia e Infraestrutura do TCE-GO indicou de per si os casos de superfaturamento e de má qualidade dos serviços, com os valores a serem descontados dos pagamentos (glosa), somando R$ 5.221.105,02.
As justificativas apresentadas pelos dirigentes da Codego foram consideradas insuficientes para afastar suas responsabilidades. Assim, o acórdão julgou a denúncia procedente e aplicou multa equivalente a 50% do valor máximo estipulado pelo TCE-GO ao então presidente da Codego, João Cézar Vaz de Melo; ao então diretor Técnico, Izelman Oliveira da Silva; ao então chefe do Departamento de Engenharia, José Arnaldo Valle Martins; e, ao então fiscal de obra, Eduardo Martins Abrão Filho.
Além disso determinou ao dirigente da Codego que, no prazo de 15 dias, efetive e comprove as glosas no referido contrato no valor de R$ 4.175.540,02 e retenção e comprovação de medição de serviços no valor de R$ 1.045.565,00, relativos à vantagem econômica obtida na licitação das defensas metálicas; e, por último, a correção das irregularidades nos serviços executados e o monitoramento para cumprimento da garantia contratual. A decisão também manteve a medida cautelar até que sejam comprovados os necessários ajustes indicados na instrução Técnica do Serviço de Engenharia e Infraestrutura do TCE.
Fonte: https://portal.tce.go.gov.br/-/superfaturamento-na-rodovia-do-muquem-supera-r-5-22-milhoes