17/02/2021 - TCE-PR determina que Ibema adeque seu Controle Interno para fiscalizar aquisições
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Ibema comprove, em até 120 dias, a promoção das adequações necessárias para operacionalizar e estruturar as secretarias e o setor de Controle Interno desse município da Região Oeste do Paraná, a fim de possibilitar a realização apropriada dos controles e fiscalizações nos estoques e na distribuição de produtos e serviços adquiridos pela administração municipal.
A ordem foi emitida em decisão que julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a procedimentos licitatórios e contratações organizados pelo Município de Ibema para a aquisição de medicamentos.
Ilegalidades relacionadas aos certames, encontradas pelo Ministério Público Estadual (MP-PR), resultaram na prisão, em 2015, do então prefeito, Antonio Borges Rabel (gestão 2013-2015); da ex-secretária municipal de Saúde Eunice Vieira de Lara; do ex-secretário municipal de Administração, Valdir Roberto Scheifer; e de mais quatro pessoas.
As irregularidades detectadas pelo TCE-PR a respeito do mesmo assunto foram: problemas diversos na Dispensa de Licitação nº 6/2013; ausência de fundamentação para a celebração de termos aditivos; utilização indevida de critério de julgamento de licitação, resultando em sobrepreço; e falhas nas liquidações das despesas, com falta de atestes e recebimento de mercadorias sem nota fiscal.
Em função das impropriedades, o ex-gestor municipal foi multado quatro vezes, somando R$ 14.099,80; a ex-secretária de Saúde, três vezes, em R$ 10.846,00; o então assessor jurídico Antonio Marcos Daga e o, à época, presidente da Comissão de Licitação, Luiz Cezar dos Santos, duas vezes cada, em R$ 6.507,60; o então membro da Comissão de Licitação Rafael Gomes Rocha, uma vez, em R$ 3.253,80; e o ex-secretário de Administração, a assistente administrativa da Secretaria de Saúde de Ibema, Nésia dos Santos, o contador municipal Rodrigo Scatolin e a controladora interna Vanuze Elizabeth Kemmrich Gonçalves, uma vez cada, em R$ 4.338,40.
As sanções estão previstas nos artigos 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 ou 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3898/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de janeiro, na edição nº 2.460 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-determina-que-ibema-adeque-seu-controle-interno-para-fiscalizar-aquisicoes/8714/N