19/06/2020 - AGU assegura continuidade do projeto de modernização do Porto de Santos
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável da Justiça para que o Ministério da Infraestrutura possa dar continuidade ao plano de modernização do Porto de Santos.
A pedido da AGU, o desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconsiderou decisão liminar que havia prorrogado o contrato de concessão da operadora Marime em área do terminal portuário paulista que será utilizada para a construção de um ramal ferroviário para armazenagem e movimentação de granéis sólidos e demais cargas.
O contrato de arrendamento da área de 100 mil metros quadrados ocupada pela Marimex – empresa que presta serviços de terminal alfandegário para contêineres no Porto de Santos – foi encerrado no dia 8 de maio. O arrendamento poderia ser renovado por mais 20 anos, mas o governo federal decidiu não renovar o contrato para realizar o projeto de modernização. A empresa contestou a decisão administrativa na Justiça e obteve decisão provisória que manteve a validade do contrato até o fim do julgamento do processo.
Discricionariedade
Mas a AGU apresentou agravo interno requerendo a reconsideração da decisão para que seja reconhecida a extinção do contrato pelo decurso do seu prazo. A Procuradoria Regional da 1ª Região (PRU1) argumentou que arrendatários não possuem direito subjetivo à prorrogação do contrato celebrado com a Administração Pública, uma vez que a renovação ou não do contrato depende de decisão discricionária da autoridade competente. Os Advogados da União sustentaram, ainda, que a decisão liminar causaria grave dano à ordem e à economia públicas, aumentando a insegurança jurídica no setor portuário.
“O indeferimento do pedido de prorrogação é um ato administrativo de natureza discricionária do poder concedente e teve por fundamento o interesse público na área atualmente ocupada pelo arrendatário, a qual será dada destinação diversa da atualmente praticada no contrato. Resolveu-se, por razões de ordem técnicas insuscetíveis de apreciação judicial, alterar a dinâmica operacional da área portuária”, resumiu a AGU em trecho do recurso.
De acordo com o Procurador Regional da União da 1ª Região, Raphael Ramos, o Poder Judiciário não detém a competência técnica nem as informações necessárias para decidir adequadamente qual seria a melhor destinação para áreas portuárias. “Considerando os efeitos macropolíticos e econômicos, qualquer decisão judicial nesse setor, especialmente quando produzidas em caráter liminar, sem o adequado aprofundamento quanto às suas consequências, provoca grave lesão às ordens pública e econômica, pois afeta o planejamento para a política setorial em área vital para o escoamento de boa parte das exportações brasileiras” destaca o Procurador Regional.
No recurso, a Advocacia-Geral também ressaltou que o devido processo legal foi respeitado, pois a Autoridade Portuária, a Agência Reguladora e a empresa arrendatária foram devidamente notificadas pela Secretaria Nacional de Portos sobre a não renovação do contrato. Conforme demonstrado nos autos, o indeferimento considerou a manifestação expressa da Autoridade Portuária, que se posicionou contrária à renovação contratual e defendeu que a área arrendada seja destinada à armazenagem e movimentação de granéis sólidos minerais, operação diversa daquela desempenhada pelo terminal Marimex.
Segundo o entendimento da Autoridade Portuária, a nova configuração do terminal tem o objetivo de aumentar a capacidade portuária, promover a consolidação de um cluster para fertilizantes na margem direita do Porto de Santos, aumentar a capacidade de embarque de vagões e adequar a infraestrutura ferroviária da região, incentivando a utilização deste modal para carga de retorno.
A Secretaria Nacional de Portos também levou em consideração que o projeto apresentado pela arrendatária Marimex conflita com soluções propostas pela Autoridade Portuária em prol da melhoria da malha ferroviária que atende o Porto, podendo inclusive interferir na dinâmica operacional de áreas estratégicas que serão licitadas na região da Ponta da Praia, bem como impedir as demais obras de expansão ferroviária para atender os demais contratos da região.
Jurisprudência
O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do TRF1, acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e reconsiderou a decisão que prorrogava provisoriamente o contrato de arrendamento. O magistrado ressaltou que a Administração Pública não está obrigada à renovação de um contrato de concessão de uso de área, por se tratar de ato discricionário, e a compreensão jurisprudencial é clara no sentido de que o Poder Judiciário não deve intervir, salvo na hipótese de ilegalidade, o que não era o caso.
“Com efeito, consoante julgado do Supremo Tribunal Federal, citado pela AGU, não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público, mas mera expectativa de direito, subordinada à discricionariedade da Administração Pública, não havendo que falar, desse modo, em violação ao contraditório e à ampla defesa”, reconheceu o desembargador.
Na decisão, o magistrado enfatizou que também ficou demonstrado nos autos a existência de um plano de modernização do Porto de Santos que envolve a realização de obras ferroviárias que irão ocorrer na área atualmente ocupada pela empresa Marimex e que a instalação dos terminais de contêineres poderá ser feita em outro bairro, o que também irá contribuir para a melhoria do tráfego de veículos pesados na região do entorno da área portuária.
O Procurador Regional da União enfatiza a importância da decisão. “Além de eliminar os óbices judiciais para o prosseguimento do relevante projeto de infraestrutura, viabilizando novo processo licitatório, a decisão obtida também será útil para a demonstração da correção de todas as medidas administrativas perante os órgãos de controle externo”, conclui Raphael Ramos.
Fonte: http://agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/962236