30/03/2020 - TCE-PR determina que Maringá retome contrato para a coleta de lixo reciclável
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Maringá retome imediatamente o serviço de coleta, transporte e entrega de lixo reciclável a cooperativas de catadores, realizado pela empresa Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. A medida, foi concedida nesta sexta-feira (27 de março) pelo Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Medidas Relacionadas ao Coronavírus, que é coordenado pelo presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista.
Para suspender a execução do serviço, o Município de Maringá alegou a necessidade de se reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19 entre os catadores das cooperativas de materiais recicláveis. A suspensão, formalizada via e-mail, da execução do Contrato nº 164/2018, considerou também \"a não observância da essencialidade dos serviços prestados\".
Ao acatar Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formalizada pela empresa, o TCE-PR destacou que tanto os decretos nº 4.317/20 e nº 4.230/20 do Governo do Paraná, quanto o Decreto nº 10.282/20 (que regulamentou a Lei nº 13.979/20) da Presidência da República, são expressos e taxativos ao afirmar que a coleta e o tratamento de lixo são tipificados como serviços públicos de natureza essencial.
\"Consigne-se que todas estas normativas foram pensadas e editadas justamente para, diante da situação emergencial vivida no contexto da saúde pública, parametrizar regras e traçar diretrizes a serem seguidas com vistas ao enfrentamento e combate da Covid-19\", destaca a liminar, acrescentando que \"é notório e de amplo conhecimento que a jurisprudência dos Tribunais é uníssona e possui entendimento pacificado de que o serviço de coleta de lixo é essencial para a sociedade e para a saúde pública, motivo pelo qual não lhe é dada a opção discricionária de interrupção\".
Contaminação
A cautelar do TCE-PR ressalta que a relação das empresas com as cooperativas de catadores foram regulamentadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), em conjunto com o Instituto Água e Terra, por meio de orientações dirigidas às prefeituras, entre as quais não se encontra a pura e simples suspensão da coleta.
\"Na referida orientação não se questiona o perigo de contaminação a que os catadores são expostos quando do manuseio dos resíduos sólidos recicláveis. Contudo, de maneira razoável, deixa consignado que as prefeituras devem diligenciar junto às cooperativas locais de modo a estudar formas de proteger os catadores, mas sem que isso implique na interrupção da coleta de lixo domiciliar, uma vez que o prejuízo seria ainda maior para a saúde pública\", afirma o despacho que concedeu a cautelar.
O texto destaca também que a empresa comprovou, com notas fiscais, ter adquirido equipamentos de proteção individual (EPIs) - como macacão de corpo inteiro, luvas e máscaras, para fornecer aos catadores das cooperativas, com o intuito de minimizar o risco de contágio.
\"De posse dos documentos carreados ao feito, não se pode dizer que houve má-fé, mas inegavelmente a administração falhou ao contrariar todas as determinações dos governos federal e estadual. A atitude de suspender a prestação de serviços de coleta de lixo reciclável se mostra desarrazoada, desprovida de amparo técnico e açodada, na medida em que agride fortemente a segurança sanitária e a saúde pública dos munícipes de Maringá\", reforça o texto da liminar.
Além do presidente, o Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Medidas Relacionadas ao Coronavírus é integrado pela diretora-geral, Luciane Maria Gonçalves Franco; pelo coordenador-geral de Fiscalização, Rafael Morais Gonçalves Ayres; pelo diretor jurídico, Mário Vítor dos Santos; pelo assessor jurídico da Presidência Thiago Andrade Silva; e pelo médico Gilmar Jorge dos Santos, integrante do Serviço de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas do TCE-PR. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Fonte: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-determina-que-maringa-retome-contrato-para-a-coleta-de-lixo-reciclavel/7829/N