22/01/2020 - Prefeito de Araruna recorre e TCE-PR anula decisão sobre obras de pavimentação
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedentes Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Araruna, Leandro César de Oliveira (gestão 2017-2020), contra o Acórdão nº 2731/19 daquele colegiado. Com isso, a decisão, que havia aplicado sanções aos supostos responsáveis por irregularidades em obras de pavimentação realizadas nesse município do Centro-Oeste paranaense, foi anulada e o processo deve retornar à fase de contraditório.
Conforme o recurso, o gestor teria sido indevidamente condenado à devolução da integralidade do dano verificado, pois somente seria o responsável pela execução de 34,64% dos trabalhos, os quais se iniciaram em 2016 e foram concluídos no ano seguinte, o primeiro de seu mandato. Ainda segundo a defesa do prefeito, o restante da execução das obras seria de responsabilidade de seu antecessor, Fabiano Otávio Antoniassi (gestão 2013-2016), que, até então, não havia sido incluído como parte nos autos.
Tanto a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, que instruiu o processo, quanto seu relator, o conselheiro Ivens Linhares, deram razão aos argumentos do recorrente, reconhecendo a nulidade processual em razão de falha na individualização das condutas entre os responsáveis pelos atos em questão. Agora, todas as partes - incluindo o ex-prefeito Antoniassi - deverão ser ouvidas novamente, para que a corte de contas possa tomar uma nova decisão sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 17 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4139/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 20 do mesmo mês, na edição nº 2.211 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Auditoria
A Tomada de Contas Extraordinária que havia sido julgada parcialmente procedente pelo Tribunal no acórdão anulado dizia respeito à execução do Contrato nº 13/2016, firmado entre a Prefeitura de Araruna e a Campusmorão Construção Ltda. O documento visou a prestação de serviços de pavimentação asfáltica em vias dos bairros Jardim Araucária e Ki else . O valor total previsto era de R$ 1.987.638,61.
O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela COP a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica naquele município como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na ocasião, estavam sendo apuradas a gestão e a qualidade de obras públicas de pavimentação realizadas nos municípios e no Estado do Paraná.
A auditoria se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras. A análise laboratorial foi feita por empresa especializada, contratada pelo TCE-PR por meio de licitação.
A COP avaliou quesitos referentes à qualidade do asfalto utilizado e à quantidade do revestimento, para verificar se as áreas e espessuras efetivamente executadas estavam de acordo com os projetos, orçamentos, especificações e regras técnicas que deveriam nortear os serviços.
Como resultado, foi apontado que as espessuras do revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e da camada de base de solo, as trincas longitudinais de algumas vias e o deslocamento da calçada de uma das ruas pavimentadas estavam em desacordo com o que havia sido contratado pelo município, além de afrontarem normas de engenharia. Foi indicado ainda que as falhas tiveram como um dos motivos a fiscalização inadequada realizada pelo município.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/prefeito-de-araruna-recorre-e-tce-pr-anula-decisao-sobre-obras-de-pavimentacao/7601/N