05/06/2019 - Licitação do Instituto das Águas do Paraná para perfurar poços teve irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar irregularidades no Pregão Eletrônico nº 3/2018 do Instituto das Águas do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Sema). A licitação havia sido suspensa em setembro de 2018 pelo TCE-PR, por meio de medida cautelar.
No julgamento do mérito do processo, o Tribunal comprovou duas irregularidades: regulamentação insuficiente e contraditória da subcontratação no edital e ausência de critérios objetivos para a exigência de qualificação econômico-financeira. Além disso, foi ressalvada a vedação injustificada à participação de consórcio de empresas, pois não prejudicou o caráter competitivo da licitação. O objetivo do certame foi a contratação de empresas para prestação de serviços de perfuração de poços em comunidades rurais. O certame foi dividido em três lotes, com valor total de R$ 3.000.000,00.
Devido à decisão, o Tribunal aplicou multas aos responsáveis pela licitação: Iram de Rezende, à época diretor-presidente do Águas Paraná; Faustino Lauro Corso, então chefe do Departamento de Resíduos Sólidos; e Dahir Elias Fadel Júnior, pregoeiro. Eles receberam, individualmente, a multa de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). A UPF-PR vale R$ 103,26 em maio e a sanção aplicada a cada um deles corresponde a R$ 3.097,80 para pagamento neste mês.
Defesa
Em contraditório os responsáveis alegaram que, a respeito da subcontratação, o edital foi corrigido e não houve republicação, pois não afetaria as condições de disputa ou a formulação de propostas do pregão. Quanto à ausência de definição de índice econômico, eles alegaram que não houve questionamento pelos licitantes e a competição propiciou bons descontos, que poderiam não ser obtidos com a reabertura do certame.
Decisão
A 4ª Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE), responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também opinou pela procedência, com aplicação de sanções.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu as manifestações da 4ª ICE e do MPC-PR. Ele destacou que, mesmo após a correção da contradição contida na licitação, o edital deveria ser republicado, pois o fato de haver ou não a possibilidade de subcontratação afeta a confecção das propostas.
Quanto à falta de exigência de índices econômico-financeiros, o relator ressaltou que tais índices devem estar devidamente justificados no processo licitatório, pois servem para assegurar que a contratada tenha aptidão econômico-financeira para honrar o contrato.
O conselheiro determinou a aplicação de uma multa a cada um dos responsáveis: Dahir Elias Fadel Junior, Faustino Lauro Corso e Iram de Rezende. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e, no mês de maio, corresponde a R$ 3.097,80. Além das multas, o conselheiro determinou que, em futuras licitações, o Instituto das Águas observe-se a disposição legal quanto à necessidade de justificativas concretas para o afastamento de participantes no consórcio.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator do processo por unanimidade, na sessão de 8 de maio do Tribunal do Pleno. A decisão está contida no Acórdão nº 1194/19 - Tribunal do Pleno, publicado no dia 16 de maio, na edição nº 2.059 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/licitacao-do-instituto-das-aguas-do-parana-para-perfurar-pocos-teve-irregularidades/6912/N