16/04/2019 - Com a orientação do TCE-PR, Ponta Grossa economizará R$ 38 milhões em cinco anos com contrato de limpeza urbana
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estima que o Município de Ponta Grossa deve deixar de gastar quase R$ 38 milhões nos próximos cinco anos. A economia é resultado da alteração de itens do Contrato nº 189/2008, firmado entre a prefeitura e a empresa Ponta Grossa Ambiental, responsável pelos serviços de limpeza urbana e coleta e destinação de resíduos sólidos do município mais populoso da região dos Campos Gerais.
Publicado na segunda-feira (8 de abril), o termo de aditamento reduziu os preços pagos pela administração municipal por 12 serviços realizados pela concessionária, além de modificar a fórmula de reajuste anual dos valores. Todas as mudanças foram recomendadas pelo TCE-PR, após o órgão de controle realizar auditoria presencial na execução do contrato em 2017. Com as alterações, a prefeitura desembolsará 24,2% a menos do que seria necessário caso a situação anterior fosse mantida.
Esta é a maior concessão de serviços públicos remunerada diretamente com verbas do Município de Ponta Grossa. Até a realização da fiscalização do Tribunal, os pagamentos anuais da prefeitura à prestadora de serviços somavam aproximadamente R$ 37 milhões. O contrato com duração prevista de oito anos, em vigor desde 2008, já havia sido prorrogado e se encerrará somente em 2024.
Fiscalização
O contrato entre a prefeitura e a Ponta Grossa Ambiental entrou no radar do TCE-PR por meio do acompanhamento, feito pelo órgão, dos gastos públicos dos municípios paranaenses, via Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Ao perceber que as despesas com esse contrato estavam mais altas do que o normal, o Tribunal resolveu realizar uma auditoria presencial, com o objetivo de averiguar as causas do problema.
A tarefa ficou a cargo de uma equipe de servidores da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal que tem como principal função verificar a regularidade das decisões oficiais tomadas pelos administradores públicos paranaenses, ao mesmo tempo em que elas são colocadas em prática.
Em visita ao município, eles avaliaram a forma como a prefeitura realizava a gestão e a fiscalização do contrato. Também analisaram as planilhas de custos que definiam os preços dos serviços prestados pela concessionária.
A partir disso, foi emitido Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), recomendando à administração municipal a realização de uma série de ajustes na execução do contrato. As principais falhas constatadas pela equipe de auditores foram a existência de inconsistências nas planilhas de custos - o que estava resultando na cobrança de sobrepreço por diversos serviços - e a deficiência no controle e na fiscalização dos serviços prestados pela empresa.
Colaboração
Prontamente, tanto os representantes do município quanto os da empresa colocaram-se à disposição do TCE-PR para corrigir os problemas apontados no APA. Dessa forma, foram realizadas diversas reuniões com os jurisdicionados na sede do Tribunal, em Curitiba. A intenção dos encontros era orientar os interessados a respeito de como corrigir as irregularidades e de que forma deveriam ser feitas, daquele momento em diante, a gestão e a fiscalização da execução dos serviços.
Após aproximadamente um ano de contato intensivo entre o TCE-PR, a prefeitura e a empresa, o Município de Ponta Grossa acatou todas as orientações fornecidas pelo Tribunal. Com isso, foi possível regularizar o contrato com a concessionária sem a necessidade da instauração de processo administrativo na corte de contas paranaense - algo que demandaria muito mais tempo e dinheiro para solucionar a questão, além de implicar num possível risco de interrupção na prestação do serviço público de limpeza urbana e coleta de lixo.
Como exemplo, o preço da tonelada de resíduos sólidos coletados pela concessionária foi reduzido de R$ 215,89 - valor válido desde 2015 -para R$ 203,12. Pela forma como os reajustes eram feitos antes da ação do TCE-PR, o valor deveria subir para R$ 261,30 em 2019, ficando 22,3% maior que o novo preço. Dessa forma, apenas com a correção deste item, o município economizará quase R$ 24,5 milhões ao longo dos próximos cinco anos.
Além disso, foi instituída, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, uma comissão voltada exclusivamente ao gerenciamento do contrato com a Ponta Grossa Ambiental, com o objetivo de regularizar a fiscalização deste. A prefeitura ainda deve enviar, em breve, ao TCE-PR, um manual técnico de orientação para a tarefa, como parte do cumprimento das recomendações feitas pelo Tribunal por meio do APA.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná