13/03/2017 - TCU: fraudes e pagamentos por serviços não realizados comprometem recursos da educação em Alto Parnaíba (MA).
TCU rejeitou contas de ex-prefeito e aplicou multas que ultrapassam R$ 178 mil
O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou uma série de irregularidades na aplicação de recursos transferidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ao município de Alto Parnaíba (MA), no exercício de 2009 a 2012.
Entre as várias irregularidades estão processos fraudulentos em tomada de preço para aquisição de materiais didáticos e de limpeza, pagamentos por serviços de reformas que não foram realizados e construção de dois prédios escolares em terrenos privados, construídos na zona rural do município. Um dos terrenos, inclusive, pertence ao pai do prefeito então em exercício.
O tribunal rejeitou a prestação de contas e determinou que o ex-prefeito, gestores e empresas contratadas recolham aos cofres públicos, em solidariedade, o valor de aproximadamente R$ 130 mil. Além disso, o TCU aplicou mais de R$ 170 mil em multas aos envolvidos.
Fraudes em tomada de preço
Entre as diversas irregularidades encontradas, a que chama mais atenção envolve a aquisição de materiais de expediente, limpeza, consumo e didático. A prefeitura do município abriu tomada de preço para compra destes insumos, porém não houve interessados no certame e, por consequência, foi feita uma dispensa de licitação.
De acordo com a Comissão Permanente Licitações (CPL) do município, foi realizada cotação de preços envolvendo três possíveis empresas fornecedoras. Contudo, o CPL não conseguiu comprovar a veracidade dessa informação. Ao contrário, a equipe do TCU constatou que um dos fornecedores supostamente acionados não foi procurado pela prefeitura. A representante dessa empresa afirmou que não é dela nem de qualquer um de seus sócios a assinatura que consta no orçamento apresentado pela comissão.
Os três representantes da CPL foram regularmente ouvidos em audiência e apenas um deles apresentou defesa, alegando que não possuía qualquer poder decisório e nem conhecimento dos fatos. Os outros membros da comissão não apresentaram suas razões de justificativa e foram considerados revéis.
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, não aceitou as justificativas apresentadas, uma vez que “a jurisprudência pacífica desta Corte de Contas é no sentido de que os membros de comissões de licitação serão alcançados pela jurisdição do TCU, com a imputação de débito ou aplicação de multa, sempre que os seus atos forem danosos ao erário ou constituírem grave ofensa à ordem jurídica”, afirmou.
Reformas não realizadas
Por meio de vistoria nas escolas municipais Marly Sarney e Conceição Neres, o TCU verificou que deixaram de ser realizados os serviços de reformas contratados. Entre eles, o reboco interno e externo das salas de aula, reforma das instalações elétricas e construção de calçadas de proteção.
O TCU entende que a prefeitura deveria ter designado formalmente um servidor para acompanhar as obras, porém, não há registros que comprovem que isto tenha ocorrido. Questionados pelo tribunal, os responsáveis não se manifestaram sobre as irregularidades.
Construção de escolas em terreno particular
Foi constatado, ainda, que em 2009 a prefeitura de Alto Parnaíba (MA) construiu duas escolas, com uma sala de aula cada, nas Fazendas Boa Vista e Salina. Os valores aplicados ultrapassam R$ 175 mil.
As unidades foram instaladas em terrenos particulares, um dos quais é de propriedade do pai do ex-prefeito. O TCU solicitou os documentos de propriedade dos imóveis para verificar quem eram os respectivos donos. Em resposta a esse pedido, a Prefeitura encaminhou dois termos de doação supostamente assinados pelos proprietários em favor do município. Contudo, os documentos possuem natureza particular, não pública. Além disso, não tiveram as firmas reconhecidas, suas páginas não foram rubricadas e não foram averbados no registro de imóveis.
O TCU determinou à prefeitura que, no prazo de 180 dias, adote as providências necessárias para a regularização do registro da propriedade das escolas construídas.
Acórdão 295/2017–TCU-Plenário
Processo: 045.606/2012-9
Fonte: Tribunal de Contas da União