16/11/2016 - Sobrepreço de R$5,7 milhões em obras de rodovias do Paraná levam TCU a recomendar paralisação.
Tribunal observa previsão de serviços contratados de segmentos rodoviários ainda não pavimentados ou sequer implantados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit que formalize termo aditivo para redução do valor de R$ 5,7 milhões do saldo de contrato firmado com a empresa Faixa Sinalização Viária Ltda. Além disso, diante de indícios de irregularidades graves, recomendou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional a paralisação de obras nas BR-158, BR-272, BR-369, BR-373 e BR-487, no estado do Paraná, até que celebre o aditamento.
O contrato visava a execução das obras de manutenção de trechos rodoviários abrangidos pelo Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária (BR-Legal), desenvolvido para melhorar a segurança das rodovias federais sob jurisdição do Dnit. Os trechos fiscalizados somavam 617,2 km de extensão. O valor do ajuste alcança R$42,3 milhões.
Nesta fiscalização, que compõe o relatório de fiscalização de obras – Fiscobras 2016, o TCU identificou que haviam trechos contemplados no contrato que não estavam sob a jurisdição do Dnit. Também foi observada a previsão de serviços contratados de segmentos rodoviários ainda não pavimentados ou sequer implantados. “Assim, a equipe de auditoria concluiu haver indícios de “jogo de planilha”, tendo em vista que a contratada apresentou proposta para executar os serviços em 617,2 km de rodovias, nos termos do edital, mas realizaria efetivamente serviços apenas em 474 km, ou seja, em 76,79% do objeto licitado, sem que houvesse a correspondente redução no valor total do ajuste”, explicou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo.
O Dnit e a empresa Faixa Sinalização informaram que os pagamentos são feitos por serviços realizados, e que por isso, não haveria risco de pagamento dos valores questionados. Além disso, ambos concordaram que deveriam ser retirados do contrato os valores dos segmentos rodoviários ainda não implantados ou fora da jurisdição do Dnit. Porém, o Dnit propôs retirar R$ 5,44 milhões enquanto a empresa se manifestou pela redução no montante de R$5,55 milhões, divergentes dos R$5,7 milhões calculados pelo TCU. “O caso em exame é nitidamente uma alteração quantitativa do objeto, pois o reduziu em dimensão, cabendo a alteração unilateral do contrato, nos termos da Lei 8.666/1993”, justificou o ministro.
O Tribunal também determinou ao Dnit que reavalie, em 60 dias, todos os contratos do Programa BR-Legal, no sentido de identificar, e eventualmente suprimir, valores de serviços em trechos de rodovias federais não implantadas, em construção ou que não estejam sob a jurisdição do Departamento.
Acórdão 2828/2016 – TCU - Plenário
Processo: 013.068/2016-4
Fonte: Tribunal de Contas da União