08/11/2016 - TCE/PR determina devolução ao Município de Santa Helena de R$ 4,9 milhões de convênio com Oscip.
O Instituto Confiancce - Curitiba, a ex-presidente da entidade Claudia Aparecida Gali, e o ex-prefeito de Santa Helena Giovani Maffini deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 4.908.442,48 ao cofre desse município da Região Oeste. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
As contas de 2007 de convênios celebrados entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Santa Helena foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os objetos das transferências voluntárias eram a realização de ações do Projeto Saúde da Família (PSF) e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; além da formação vínculo de cooperação nas áreas de agricultura, meio ambiente e abastecimento; da promoção de desenvolvimento econômico, envolvendo atividades nas áreas de transporte, urbanismo e infraestrutura; da cooperação nas áreas de administração, planejamento e finanças; do atendimento às áreas de indústria, comércio, turismo e administração portuária; e da cooperação nas áreas de cultura, esportes e lazer.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação da multa de R$ 2.901,06 ao ex-prefeito responsável.
As razões para a desaprovação foram a ausência de documentos que comprovassem a regularidade da aplicação dos recursos transferidos; a terceirização imprópria de serviços públicos, com a contratação de servidores sem concurso público por meio de pessoa interposta; a contabilização dos recursos transferidos à entidade em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e a cobrança de taxa administrativa, sem a demonstração do caráter indenizatório dos gastos.
Instrução do Processo
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados ao processo elementos essenciais à sua análise, como o detalhamento dos pagamentos efetuados, com respectivos valores e serviços; extratos bancários; lista de despesas administrativas; e relatórios exigidos pela Resolução nº 3/2006. Além disso, a unidade técnica apontou que houve terceirização indevida de serviços públicos de interesse do município, com a contratação de pessoal sem concurso público.
A Cofit destacou que os interessados deixaram de apresentar, também, documentos exigidos pela Lei Federal nº 9790/99 e pelo Decreto nº 3100/99, essenciais para o adequado exame da legalidade das transferências.
Competência do TCE-PR
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofit e com o Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela irregularidade das contas com aplicação de sanções aos responsáveis. Primeiramente, ele lembrou que a fiscalização do repasse de recursos públicos a entidade privada é atribuída ao TCE-PR pelas Constituições Federal e Estadual.
O relator ressaltou que o Instituto Confiancce nem mesmo é especializado na prestação dos serviços contratados, mas sim no mero fornecimento de mão de obra para administrações municipais.
Legislação
Baptista destacou que o Artigo nº 52 da Resolução nº 3/2006 estabelece que \"as normas desta resolução quanto à fiscalização, formalização, liberação e execução de transferências voluntárias aplicam-se, no que couber, para os repasses às Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público - Oscips, às Organizações Sociais - OS, e às Parcerias Público Privadas, bem como às Subvenções Econômicas.\".
A Diretoria de Análise de Transferências Cofit apresentou um exame aprofundado sobre a legitimidade do TCE-PR para a apreciação das prestações de contas de recursos públicos recebidos por entidades do terceiro setor, inclusive pelas Oscips.
O conselheiro Nestor Baptista ressaltou que o entendimento pacificado no TCE-PR é de que os termos de parceria firmados pelos entes públicos estaduais e municipais com as Oscips estão sujeitos à fiscalização pelo controle externo, por meio de auditorias internas dos órgãos repassadores dos recursos e pelo Tribunal de Contas.
Segundo ele, a competência do TCE-PR para essa fiscalização está estabelecida no Artigo nº 75 da Constituição Estadual do Paraná, que em seu parágrafo único dispõe que \"prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos..\".
O relator também destacou a importância de se relacionar cada despesa ao seu respectivo termo de parceria para afastar qualquer margem de dúvida ou confusão de comprovantes de despesa. Ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator na sessão de 19 de outubro da Segunda Câmara. Eles determinaram a inclusão dos nomes de Cláudia Aparecida Gali e de Giovanni Maffini no cadastro de inidôneos. Também foi determinada a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, ao Ministério da Justiça, à Secretaria da Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 31 de outubro, quando o acórdão nº 4963/16 foi publicado na edição nº 1.473 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Processo nº: 55074/10
Acórdão nº 4963/16 - Segunda Câmara
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná