24/06/2016 - TCE/PR: Fazenda Rio Grande deve ter devolução de R$ 357,5 mil de convênio com Oscip.
O Instituto Confiancce - Curitiba, a ex-presidente da entidade Claudia Aparecida Gali, e o ex-prefeito de Fazenda Rio Grande Francisco Luís dos Santos deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 357.465,24 ao cofre desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
As contas de 2010 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Fazenda Rio Grande foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária era a realização de ações na área de atenção básica de saúde e o desenvolvimento do Projeto Saúde da Família (PSF) e dos programas de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de três multas ao ex-prefeito, responsável pela transferência: uma de R$ 1.450,98, uma de R$ 2.901,06 e outra proporcional ao dano, de 10% do valor a ser devolvido - R$ 35.746,52 -, totalizando R$ 40.098,56. As sanções estão previstas nos artigos 87, Incisos IV e V, e 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As razões para a desaprovação da prestação de contas foram a ausência de documentos que comprovassem a regularidade da aplicação dos recursos transferidos; a terceirização imprópria de serviços públicos, com a contratação de servidores sem concurso público por meio de pessoa interposta; a contabilização dos recursos transferidos à entidade em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a cobrança de taxa administrativa, sem a demonstração do caráter indenizatório dos gatos; o pagamento de provisões sem a comprovação de destinação dos recursos; e a utilização de uma única conta corrente para gerenciar os recursos provenientes de diversos termos de parceria.
Defesa
O município e o ex-prefeito alegaram que a parceria era anterior à publicação da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR, que regulamenta as prestações de contas de transferências desse gênero. Eles afirmaram que não houve terceirização do serviço público e que as contas do exercício foram aprovadas pelo Tribunal, que não teria competência para analisar prestações de contas de convênios com Oscips.
A Oscip ressaltou que não tinha a obrigação de atender aos termos da Resolução nº 3/2006 e que os documentos apresentados ao Tribunal representam a contabilidade final de tudo que foi encaminhado ao município durante a parceria, pois à época cabia ao Executivo municipal prestar contas ao TCE-PR.
Instrução do Processo
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados à prestação de contas elementos essenciais à sua análise, como o detalhamento dos pagamentos efetuados, com respectivos valores e serviços; extratos bancários; lista de despesas administrativas; e relatórios exigidos pela Resolução nº 3/2006. Além disso, a unidade técnica apontou que houve terceirização indevida de serviços públicos de interesse do município, com a contratação de pessoal sem concurso público.
Segundo a DAT, o valor dos repasses foi descontado de retenção previdenciária de 11%, que corresponde a R$ 81.741,44, tendo sido repassado o valor total de R$ 661.362,53, dos quais apenas R$ 303.897,29 foram comprovadamente utilizados como despesas.
Competência do TCE-PR
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a DAT e com o Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. Primeiramente, ele lembrou que a fiscalização do repasse de recursos públicos a entidade privada é atribuída ao TCE-PR pelas Constituições Federal e Estadual.
O relator ressaltou que o Município de Fazenda Rio Grande deve adequar as condições que oferece nas seleções de profissionais na área médica, pois não é aceitável a transferência da gestão do setor de saúde a entidade privada.
Legislação
Camargo destacou que o Artigo nº 52 da Resolução nº 3/2006 estabelece que \"as normas desta resolução quanto à fiscalização, formalização, liberação e execução de transferências voluntárias aplicam-se, no que couber, para os repasses às organizações de sociedade civil de interesse público (Oscips), às organizações sociais (OSs), e às parcerias público-privadas (PPPs), bem como às subvenções econômicas\".
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, apresentou um exame aprofundado sobre a legitimidade do TCE-PR para a apreciação das prestações de contas de recursos públicos recebidos por entidades do terceiro setor, inclusive pelas Oscips.
O conselheiro Fabio Camargo ressaltou que o entendimento pacificado no TCE-PR é de que os termos de parceria firmados pelos entes públicos estaduais e municipais com as Oscips estão sujeitos à fiscalização pelo controle externo, por meio de auditorias internas dos órgãos repassadores dos recursos e pelo Tribunal de Contas.
Segundo ele, a competência do TCE-PR para essa fiscalização está estabelecida no Artigo nº 75 da Constituição Estadual do Paraná, que em seu parágrafo único dispõe que \"prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos..\".
O relator também destacou a importância de se relacionar cada despesa ao seu respectivo termo de parceria, para afastar qualquer margem de dúvida ou confusão de comprovantes de despesa.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 25 de maio da Segunda Câmara. Eles determinaram a inclusão dos nomes de Cláudia Aparecida Gali e de Francisco Luís dos Santos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. Também foi determinada a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para a adoção das medidas cabíveis.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 10 de junho, quando o acórdão nº 2385/16 - Segunda Câmara foi publicado, na edição nº 1.376 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
251324/11
Acórdão nº
2385/16 - Segunda Câmara
Assunto:
Prestação de Contas de Transferência
Entidade:
Instituto Confiancce
Interessados:
Município de Fazenda Rio Grande, Cláudia Aparecida Gali, Francisco Luís dos Santos e Clarice Lourenço Teriba
Relator:
Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná