07/12/2015 - TCE/SC - Tribunal altera os procedimentos de análise de licitações e contratos.
Com o objetivo de simplificar a tramitação processual e favorecer a celeridade de suas decisões, o Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou nova instrução normativa estabelecendo procedimentos para o exame de licitações e contratos. A norma — Instrução Normativa N. TC-021/2015, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016 (Saiba mais 1).
“O referido projeto de Instrução Normativa certamente representa um avanço no plano da celeridade, eficácia e efetividade das ações de controle externo de competência do Tribunal de Contas”, afirmou o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do processo PNO-15/00459809.
A nova regra unificou os procedimentos de análise de licitações, inclusive dos processos decorrentes de representação, nos termos da Lei nº 8.666/93 (lei das licitações e contratos), que antes eram regulamentados por diferentes instrumentos (Resolução nº TC-07/2002 e Instrução Normativa N. TC-05/2008, que foram revogados).
Outra regulamentação que ficou melhor estabelecida foi a discriminação dos documentos que deverão ser encaminhados ao Tribunal quando do lançamento dos procedimentos licitatórios ou contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A análise dos contratos também mereceu atenção. Em sua exposição de motivos, o presidente do TCE/SC, conselheiro Luiz Roberto Herbst, salientou que “o Tribunal tem realizado trabalho preventivo a partir da análise prévia de editais, em especial, em algumas áreas mais críticas, como é o caso de concessões comuns de serviços públicos e de obras de elevado vulto financeiro”. No entanto, destacou que os instrumentos que regulamentavam a análise, no âmbito da Corte de Contas, restringiam-se aos editais, “sem abarcar o exame de contratos em execução”. Assim, critérios para autuação de processos relativos a contratos, possibilidade de requisição de documentos, definições na tramitação processual e prazos, entre outros, passaram a ser disciplinados.
Celeridade
Uma inovação implementada pela IN-21/2015 foi a agilização na tramitação de processos de licitações e contratos decorrentes de representação. Com a nova norma, quando a diretoria técnica, ao analisar uma representação, constatar que foram cumpridos os requisitos de admissibilidade, deverá remeter o processo diretamente ao relator, dispensando o encaminhamento prévio ao Ministério Público junto ao TCE/SC, como ocorria antes.
Com este procedimento, elimina-se uma etapa na tramitação, “sem prejuízo da manifestação do MP/TC, no exame do mérito e no caso de sugestão de não conhecimento de representação”, esclareceu o conselheiro Herbst, em sua exposição de motivos.
O presidente afirmou ainda que a celeridade na análise dos editais impede que o Tribunal “se constitua em eventual agente de demora na implementação de políticas públicas pelo Estado e pelos municípios”.
Visando à celeridade na tramitação processual, a Instrução Normativa ainda prevê a possibilidade de adoção, no Tribunal de Contas, de processo eletrônico para o exercício da fiscalização relativos a editais de licitação e contratos.
A elaboração da IN-21/2015 foi uma das iniciativas priorizadas no Plano de Ação do Planejamento Estratégico do Tribunal para o exercício de 2015, conforme disposto na Portaria nº 0184/2015.As alterações foram embasadas nas conclusões do grupo de trabalho constituído por auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, sob a coordenação de Denise Regina Struecker (Saiba mais 2).
Saiba mais 1: O que mudou
- Unificação dos procedimentos de análise de licitações, inclusive dos processos decorrentes de representação;
- Discriminação dos documentos que deverão ser encaminhados ao TCE/SC quando do lançamento dos procedimentos licitatórios ou contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- Criação de critérios para autuação de processos relativos a contratos, possibilidade de requisição de documentos, definições na tramitação processual e prazos, entre outros;
- Encaminhamento de procedimentos licitatórios relacionados às concessões administrativas e patrocinadas — Parcerias Público-Privadas (PPPs) — e ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC);
- Cumpridos os requisitos de admissibilidade, o processo deverá ser remetido diretamente ao relator, dispensando o encaminhamento prévio ao Ministério Público de Contas;
- Possibilidade de adoção, no TCE/SC, de processo eletrônico para o exercício da fiscalização relativos a editais de licitação e contratos.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina