12/11/2015 - TCU - Fiscobras 2015: TCU recomenda retenção parcial de pagamentos em quatro obras.
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou o relatório anual que consolida fiscalizações em obras públicas – o Fiscobras. Em quatro obras auditadas, foram encontrados indícios de irregularidade grave com recomendação do tribunal para que o Congresso Nacional determine retenção parcial de valores a serem pagos (IG-R).
As classificações de falhas ou irregularidades detectadas pelo TCU no âmbito do Fiscobras estão definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. No caso do IG-R, significa que a obra pode prosseguir, desde que haja autorização do contratado para retenção de valores a serem pagos, ou a apresentação de garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário, até que haja decisão de mérito sobre o indício relatado. Uma obra que contenha IG-R pode, também, conter indícios de irregularidades classificados como graves, mas que não prejudicam a continuidade da obra (IGC). No caso de a fiscalização apontar mais de um problema, a obra será classificada de acordo com a irregularidade de maior gravidade.
As auditorias listadas no Fiscobras 2015 não identificaram novas obras com IG-R, mas empreendimentos que já apresentaram problemas dessa natureza em fiscalizações anteriores. As quatro obras com recomendação de retenção de valores a serem pagos são Canal do Sertão, em Alagoas, Terminal Fluvial de Barcelos, no Amazonas, construção da Ferrovia Norte-Sul, em Goiás e construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Os indícios de irregularidades graves com recomendação de retenção parcial de valores dessas obras estão associados às ocorrências de sobrepreço, superfaturamento e insuficiência de garantia prestada para cobrir eventual prejuízo aos cofres públicos. Foram identificados ainda nesses empreendimentos indícios de irregularidades graves que não prejudicam a continuidade da obra.
O Canal do Sertão, em Alagoas, é um empreendimento a cargo do Ministério da Integração Nacional e tem percentual de execução de 70%. O custo global estimado da obra é de R$ 3,03 bilhões. O Canal Adutor do Sertão Alagoano tem como objetivo aumentar a disponibilidade hídrica das regiões do sertão e do agreste alagoanos, recorrentemente assolados pela seca.
O Terminal Fluvial de Barcelos, no Estado do Amazonas, está sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e tem percentual de execução de 30%. O custo global estimado do empreendimento é de R$ 12,4 milhões. As obras do terminal compreendem execução de cais flutuante e de ponte de acesso, construção do terminal de passageiros, muros e cercas para o isolamento da área do porto e serviços de terraplanagem.
A construção da Ferrovia Norte-Sul (FNS), em Goiás, está a cargo da Valec – Engenharia Construções e Ferrovias S.A., empresa pública sob a forma de sociedade por ações vinculada ao Ministério dos Transportes. A FNS no Estado de Goiás tem percentual de execução de 96%. A ferrovia foi iniciada por trechos, na década de 1980, a partir de sua ligação com a Estrada de Ferro Carajás. Hoje a FNS passa pelos estados do Maranhão, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
A construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Recife, tem percentual de execução de 91%, custo global estimado em R$ 39 bilhões e está sob responsabilidade da Petróleo Brasileiro S.A. A RNEST é uma nova unidade de refino, com previsão de entrada em funcionamento em 2018, localizada em Ipojuca, no Estado de Pernambuco, no Complexo Industrial Portuário de Suape, a 45 km da cidade de Recife.
O relator do processo de consolidação é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
O TCU encaminhará as informações ao Congresso Nacional e manterá relatório público na internet com informações atualizadas sobre as obras com irregularidade grave. Essas informações poderão ser acessadas pela opção “Obras Públicas”, no portal TCU - www.tcu.gov.br .
Fiscobras - plano de fiscalização anual do tribunal que verifica a execução de obras financiadas total ou parcialmente por recursos da União, por determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Processo 29.823/2014-5
Fonte: Tribunal de Contas da União