09/12/2014 - AGU - Relator do STJ acata tese da AGU contra indenização de R$ 20 trilhões cobrada pela Mendes Júnior.
A tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que não deve ser aceito o recurso da Mendes Júnior contra decisão que isentou a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) de pagar indenização trilionária à construtora foi acatada nesta quinta-feira (4/12) pelo relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sérgio Kukina.
Em seu voto, Kukina reconheceu que a empreiteira não comprovou que aplicou recursos de empréstimos bancários na construção da hidrelétrica de Itaparica, em Pernambuco, na década de 1980. E, conforme argumentado pela AGU, o ministro admitiu que verificar se isso de fato ocorreu exigiria do STJ reanalisar as provas do caso, procedimento vedado pela Súmula 7 do próprio tribunal. A súmula foi criada para reservar à Corte o papel de verificar violações mais abrangentes das leis e das normas, deixando para os tribunais inferiores a responsabilidade de analisar detalhes de fatos e documentos.
A Mendes Júnior alega que precisou realizar os empréstimos para continuar a construção da usina na época por causa de atrasos nos repasses da Chesf, que a contratou para executar a obra. A construtora cobra que o valor supostamente devido pela empresa estatal seja corrigido pelos mesmos juros utilizados pelo sistema financeiro.
A falta de comprovação de que dinheiro de financiamentos bancários foi efetivamente utilizado no empreendimento também havia sido observada pelo Coordenador de Atuação nos Tribunais Superiores da Procuradoria-Geral da União (PGU), Francisco Valle Brum, em sustentação oral. Foi comprovado ou não foi comprovado que os recursos captados foram aplicados na obra de Itaparica? Em nenhum momento houve essa prova, disse o advogado da União, lembrando que perícia judicial já estabeleceu que não é possível atestar a existência da operação financeira que a Mendes Júnior diz ter feito.
Brum também alertou que os ministros não poderiam ignorar o valor astronômico que a indenização atingiria, mais de R$ 20 trilhões, caso a Justiça entendesse que ela é realmente devida nos critérios solicitados pela empreiteira. Há casos em que o valor em debate deve sim, ser considerado. Será que vamos deixar na mão de um grupo econômico todos os recursos do nosso país? Essa é uma questão que a União entende que, sim, hoje tem que ser levada em conta no cálculo decisório, defendeu o Coordenador, lembrando que o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que relatou o caso quando o pedido da empreiteira foi negado por aquele tribunal, em 2010, disse na ocasião que o montante seria suficiente para acabar com todas as mazelas do Brasil.
O advogado da União observou também que a Chesf pagou, ainda na década de 1980, os valores que devia à Mendes Júnior, inclusive com o acréscimo de juros e multas previstas em contrato. E que outro argumento utilizado pela construtora no recurso, o de que o desembargador do TRF5 que relatou a ação estaria impedido de atuar no caso porque teria um irmão e um filho representando a empreiteira, não merecia prosperar. A Mendes Júnior, em nenhum momento, se manifestou na época. Apenas quis se manifestar agora, no Recurso Especial. É assim que está sendo conduzida essa verdadeira manobra processual. E se houvesse algum tipo de impedimento, o desembargador teria julgado a favor da Mendes Júnior, obviamente, e não a favor da União, do MP e da Chesf, afirmou Francisco Brum.
Antes do ministro Kukina votar pelo não recebimento do recurso, o Ministério Público já havia se posicionado contra o pedido da Mendes Júnior, alegando que os princípios da prova e da observância dos contratos deveriam ser levados em conta. A ministra Marga Tessler também chegou a expressar que tinha o mesmo entendimento que o relator, mas em seguida disse que iria aguardar a retomada do julgamento, suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Não há previsão de quando o processo voltará a ser analisado.
Sabíamos que era uma questão delicada, um processo importante, que seria um julgamento tenso. Tivemos um voto consistente, bem fundamentado do relator pelo não conhecimento do recurso. Temos agora que aguardar que o processo volte para que a gente tenha condição de conhecer os votos dos demais ministros, avaliou o Procurador-Geral da União (PGU), Paulo Kuhn. O que foi arguido pela União, pela Chesf e pelo Ministério Público no processo foi conhecido e acolhido pelo ministro Kukina. Nossa expectativa é de que esses argumentos sejam também reconhecidos pelos demais ministros da corte, concluiu Kuhn.
A PGU é um órgão da AGU.
Ref: Recurso Especial nº 1.485.802/PE - STJ.
Fonte: Advocacia Geral da União