26/08/2014 - STJ - Aplicação da Lei de Improbidade melhorou a gestão pública, avalia ministro Campbell.
Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, mesmo com todos os eventuais equívocos na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em seus 12 anos de vigência, o saldo é amplamente positivo. Ele abriu na noite de quinta-feira (21) o seminário “Improbidade Administrativa e Desafios para a Gestão do Estado Brasileiro”, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no auditório do CJF, com o objetivo de fomentar o debate sobre a aplicação da Lei 8.429/92.
O ministro ressaltou que até mesmo os “incautos e aventureiros”, atualmente, consideram necessário o apuro técnico de seus quadros, para não sofrer a reprimenda estatal e correr o risco de ter de “devolver à coletividade bens e valores que lhe forem subtraídos”.
Nas palavras do ministro, não pode haver condescendência com a prática de desrespeito e traição aos mandatos outorgados. O poder público, segundo ele, não pode ficar à mercê “da improvisação, da aventura ou da completa ausência de comprometimento e espírito público”.
“De nada adianta discorrer sobre o apuro da probidade administrativa se tivermos a visão preconcebida de que os diplomas legais são suficientes para o êxito de uma boa gestão”, acentuou Campbell.
Debate qualificado
O ministro acrescentou que, “por ousadia e especial delegação” do ministro Humberto Martins, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, recebeu a missão de coordenar um seminário que se propõe a “qualificar ainda mais o debate acerca da aplicação da LIA”.
“Daí a ideia de reunir grandes expoentes e estudiosos da matéria e incluí-los em módulos de debates capazes de instigar a exposição de posições antagônicas ou desafiadoras pelo ineditismo”, explicou. A intenção, de acordo com o ministro, é que magistrados, membros do Ministério Público, advogados e demais operadores do direito “reflitam e conjuguem esforços para traçar verdadeira política pública para este país, de aprimoramento da aplicação da LIA em favor do bem comum - este, por certo, só alcançável com a retidão e decência no trato da coisa pública”.
Estado de Direito
Ao falar na abertura do seminário, o ministro Humberto Martins disse que a probidade na administração pública é um tema que preocupa todos que estão comprometidos com os ideais e os imperativos do Estado Democrático de Direito.
“Devemos buscar no passado as experiências para replicarmos as positivas e refutarmos as negativas”, conclamou o ministro, que se disse honrado por participar do seminário proposto pelo ministro Mauro Campbell. Segundo Humberto Martins, Campbell primou pela qualidade, desejando ofertar à comunidade jurídica a oportunidade de ouvir os maiores conhecedores da teoria da moralidade administrativa.
O diretor do CEJ afirmou que o seminário dará uma contribuição importante para os debates jurisprudenciais, doutrinários e legislativos sobre o tema da improbidade, “tão caro aos ideais republicanos e do Estado Democrático de Direito”.
Agradecimentos
Martins expressou agradecimentos ao ministro Felix Fischer, presidente do STJ e do CJF, “que muito tem ajudado na nossa gestão”, e ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou o convite para proferir a conferência magna do seminário, sobre o tema “Improbidade Administrativa e Agentes Políticos”.
Agradeceu ainda “o valioso apoio” da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Caixa Econômica Federal (CEF). Ele destacou a participação do CEJ, por meio de seus coordenadores científicos, os professores Otávio Luiz Rodrigues, Roberto Rosas e Rogério Tucci, e de todos os que de alguma forma contribuíram para a realização do evento.
Além de Humberto Martins, a mesa de abertura foi composta pelos ministros Felix Fischer, Teori Zavascki, Mauro Campbell e Jorge Hage - este último da Controladoria-Geral da União; pelo presidente da Ajufe, juiz federal Antônio Cesar Bochenek, e pelo representante da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Lavocat Galvão.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça